Decisão aponta liberdade de expressão e ausência de pedido explícito de voto para negar liminar

Porto Velho, RO — A Justiça Eleitoral de Rondônia negou o pedido de retirada de um vídeo publicado pela vereadora Sofia Andrade (PL), no qual ela associa eleitores de esquerda a práticas criminosas.

A decisão foi tomada em uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que acusava a parlamentar de propaganda eleitoral antecipada negativa e discurso de ódio.

O caso teve origem em um vídeo divulgado no Instagram da vereadora, extraído de uma entrevista concedida a um programa de rádio. No conteúdo, Sofia Andrade afirma: “você vota no mesmo voto que estuprador, traficante, prostituta... você vota no mesmo voto que o bandido e corrupto”, além de reforçar posicionamento ideológico ao declarar que “faz questão de ser direita e não votar em vagabundo”.

Na ação, a federação sustentou que as declarações extrapolam os limites da crítica política, criando um ambiente de hostilidade e intolerância, com potencial de impactar o processo eleitoral. Também foi solicitado o removimento imediato do conteúdo, sob pena de multa.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar. Segundo ele, não houve pedido explícito de voto nem direcionamento a candidato específico, elementos essenciais para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

O magistrado destacou que a legislação permite a manifestação de posicionamentos políticos, inclusive nas redes sociais, desde que não haja pedido direto de voto, enquadrando as declarações no campo da liberdade de expressão.

A decisão também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçando que críticas políticas, mesmo que duras e ácidas, fazem parte do debate democrático e contribuem para a circulação de informações.

Outro ponto considerado foi a ausência de risco imediato ao processo eleitoral. Para a Justiça, o conteúdo não teve como alvo um pré-candidato específico nem demonstrou potencial concreto de desequilíbrio na disputa.

Com isso, o pedido de remoção foi indeferido, e a vereadora será citada para apresentar defesa. O mérito da ação, que pode resultar em eventual aplicação de multa, ainda será analisado pelo Tribunal.

Fonte: Rondônia Dinâmica