Porto Velho, RO — A Justiça de Rondônia determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) suspenda imediatamente o desconto de Imposto de Renda dos proventos de um servidor aposentado por invalidez diagnosticado com transtorno afetivo bipolar.
A sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho, que reconheceu a gravidade da doença com base em laudos médicos apresentados no processo.
De acordo com a decisão judicial, a condição do servidor se enquadra no conceito jurídico de “alienação mental”, o que garante ao contribuinte o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos na aposentadoria.
Entendimento da Justiça
Durante o processo, a defesa do Iperon argumentou que o transtorno bipolar não consta na lista taxativa de doenças previstas na legislação que garantem isenção automática do tributo.
Além disso, a autarquia afirmou que perícia médica oficial não havia reconhecido o direito à isenção.
O magistrado, no entanto, considerou que a interpretação adotada pela administração pública foi excessivamente restritiva e destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores tem ampliado a proteção a contribuintes em estágios incapacitantes da doença.
Segundo a decisão, o objetivo da isenção é reduzir o impacto financeiro do tratamento médico para pacientes que enfrentam doenças graves.
Devolução de valores
Com relação ao pedido de devolução dos valores já descontados, a sentença estabeleceu uma divisão de responsabilidades.
O Iperon foi condenado a cessar imediatamente os descontos mensais no contracheque do aposentado. Já o pedido de restituição dos valores pagos anteriormente deverá ser apresentado em nova ação judicial contra o Estado de Rondônia, responsável pela arrecadação do imposto.
O Mandado de Segurança nº 7065581-74.2025.8.22.0001 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica Nacional no dia 9 de abril de 2026. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
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