Porto Velho, RO — Contribuintes de Porto Velho podem solicitar a isenção do IPTU até o final do ano, desde que atendam aos critérios sociais e históricos estabelecidos em lei.
O benefício é destinado principalmente a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e beneficiárias do Bolsa Família, além de grupos históricos com direito garantido.
Quem pode solicitar
Entre os critérios para famílias de baixa renda estão:
• Situação de extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa;
• Situação de pobreza, com renda de até R$ 100 por pessoa, desde que haja gestantes, pessoas com deficiência, mães com bebês de até seis meses, crianças de até 12 anos ou adolescentes de até 15 anos.
Nesses casos, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para validação das informações.
Após aprovação, o benefício garante isenção do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), sem custo para abertura do processo.
Grupos históricos
Também têm direito à solicitação soldados da borracha, ferroviários da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), além de cônjuges e viúvas.
Nesses casos, a isenção é válida apenas para o imóvel de moradia e não inclui a TRSD, que continua sendo cobrada.
Renovação obrigatória
A isenção não é automática e deve ser solicitada todos os anos, mesmo por quem já recebeu o benefício anteriormente.
O processo exige apresentação de documentos, como:
• Comprovante do CadÚnico;
• Documentos pessoais (RG e CPF);
• Comprovante de residência;
• Documentação específica para grupos históricos.
Importância do benefício
Segundo o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, a medida garante acesso ao benefício para quem realmente precisa, mantendo o equilíbrio das contas públicas.
“A isenção é um direito previsto em lei, mas exige atenção aos critérios e à renovação anual”, destacou.
O IPTU é fundamental para financiar serviços essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e limpeza urbana, sendo a isenção uma forma de proteção social sem comprometer a arrecadação.
Fonte: Secom
0 Comentários