Porto Velho, RO — A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia se manifestou pelo reconhecimento da elegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz para as eleições deste ano, após análise baseada nas mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025.
O parecer foi apresentado no processo em que a defesa solicitou à Justiça Eleitoral a declaração formal de elegibilidade, sustentando que o prazo de inelegibilidade já foi integralmente cumprido.
Segundo a manifestação, o período de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação por órgão colegiado. Como a decisão ocorreu em 27 de fevereiro de 2018, a Procuradoria entendeu que o prazo se encerrou em 2026.
O documento também destaca que a pena foi integralmente cumprida e que a extinção da punibilidade foi declarada em 2022, reforçando o entendimento favorável ao ex-senador.
Condenação e cumprimento da pena
Acir Gurgacz foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crime contra o sistema financeiro nacional, em processo relacionado ao desvio de recursos de financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia.
De acordo com a acusação, um empréstimo de R$ 1,5 milhão, contratado entre 2003 e 2004 para renovação da frota da empresa Eucatur, teria sido obtido mediante fraude documental e dispensa indevida de garantias.
A denúncia apontou que parte dos recursos não foi utilizada conforme o previsto, sendo direcionada à compra de veículos usados e reformados, com uso de notas fiscais falsas para encobrir o desvio. Também foi citado o embolso de cerca de R$ 510 mil.
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, o ex-senador foi transferido para Brasília, onde iniciou o cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto. Ele passou pelo Instituto Médico Legal e foi encaminhado ao presídio da Papuda.
Novo entendimento jurídico
No parecer atual, a Procuradoria Eleitoral afirma que a alteração na legislação sobre inelegibilidade pode alcançar situações anteriores, por incidir sobre efeitos jurídicos ainda em curso.
Com esse entendimento, o órgão opinou pela procedência do pedido de elegibilidade, ressaltando que a análise se limita aos pontos específicos discutidos no processo.
Fonte: TUDORONDÔNIA
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