Porto Velho, RO — O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) revogou a liminar que permitia ao vereador Devonildo de Jesus Santana (Dr. Santana) se desfiliar do PRD sem risco imediato de perder o mandato.
A decisão foi proferida pelo relator em substituição, Arlen José Silva de Souza, que entendeu haver irregularidade na carta de anuência apresentada pelo parlamentar.
Vício de competência invalida documento
Segundo o magistrado, a autorização para desfiliação foi assinada pelo diretório estadual do partido, que não possui competência para esse tipo de decisão. De acordo com o estatuto do PRD, a atribuição é exclusiva da Comissão Executiva Nacional.
Com isso, o relator concluiu que houve vício de competência, considerado insanável, tornando o ato nulo.
Entenda o caso
O vereador ingressou com ação alegando justa causa para desfiliação, afirmando não haver mais interesse de ambas as partes em manter o vínculo partidário. Inicialmente, a liminar havia sido concedida.
No entanto, o PRD contestou, afirmando que a carta apresentada era inválida e que o pedido de anuência teria sido negado por dirigentes nacionais ainda em fevereiro de 2026.
O relator também rejeitou o pedido de inclusão do diretório nacional no processo e dispensou a produção de provas testemunhais, por entender que o caso envolve principalmente interpretação jurídica.
Próximos passos
Com a revogação da liminar, o TRE-RO determinou o envio de ofício ao diretório nacional do PRD, que terá 48 horas para informar se há deliberação sobre a autorização de desfiliação sem perda de mandato.
Após o prazo, o processo será retomado para nova análise, podendo impactar diretamente a permanência do vereador no cargo.
Na prática, a decisão provisória foi anulada, e o caso volta a ser analisado com base nas regras internas do partido e na legislação eleitoral.



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