Decisão liminar reconhece anuência do partido e garante desfiliação com base na legislação eleitoral

Porto Velho, RO — O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu decisão liminar autorizando o vereador Thiago dos Santos Tezzari a se desfiliar do PSDB sem a perda do mandato.

A decisão foi proferida pela relatora Sandra Maria Correia da Silva, no âmbito de uma Ação de Justificação de Desfiliação Partidária com pedido de tutela de urgência, protocolada no dia 27 de março.

Justa causa reconhecida

Na ação, o parlamentar alegou motivos políticos e estratégicos para deixar a legenda pela qual foi eleito em 2024, apresentando como principal argumento uma carta de anuência assinada pelo diretório estadual do partido.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos legais para concessão da liminar, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

A decisão ressalta que a anuência partidária, prevista na Emenda Constitucional nº 111/2021, permite a desfiliação sem perda de mandato.

Prazo eleitoral foi determinante

A relatora também destacou a urgência do caso em razão do prazo de filiação partidária para as eleições de 2026, que se encerra em 4 de abril.

Segundo a legislação, candidatos precisam estar filiados a um partido pelo menos seis meses antes do pleito, previsto para 4 de outubro de 2026.

A demora na decisão poderia comprometer a participação do vereador nas próximas eleições, nas quais ele pretende disputar vaga como deputado estadual ou federal.

Próximos passos

O diretório estadual do PSDB foi citado para apresentar manifestação no prazo de cinco dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.

Em seguida, o caso retorna para análise do colegiado do TRE-RO, que decidirá de forma definitiva sobre o mérito da ação.

Até lá, a decisão liminar garante a permanência do parlamentar no cargo, mesmo após a desfiliação.

Fonte: Observador