
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um procedimento que investigava possíveis irregularidades na contratação de uma empresa de consultoria pela Prefeitura de São Miguel do Guaporé. A decisão foi tomada por meio da Decisão Monocrática nº 0029/2026, no âmbito do Processo nº 03904/25/TCERO, relatado pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
A apuração havia sido aberta após uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do tribunal, que apontava suposto superfaturamento em contrato firmado sem licitação, por meio da modalidade de inexigibilidade.
O caso envolve a Inexigibilidade de Licitação nº 18/2025, realizada pela Prefeitura de São Miguel do Guaporé para contratar uma empresa especializada em consultoria normativa e de legística, aperfeiçoamento da gestão fiscal e capacitação da equipe de gestores municipais.O contrato foi firmado com a empresa Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP Ltda.) pelo valor global de R$ 540 mil, com vigência de seis meses, iniciada em fevereiro de 2025.
A denúncia enviada ao tribunal alegava que o valor contratado poderia estar acima dos preços praticados por outras empresas que oferecem serviços semelhantes.
Durante a análise preliminar, a área técnica do tribunal avaliou os critérios de seletividade utilizados para definir se o caso deveria avançar para uma investigação mais aprofundada.
O procedimento alcançou 47,8 pontos no índice RROMa — indicador que mede relevância, risco, oportunidade e materialidade da denúncia. No entanto, obteve apenas 2 pontos na matriz GUT, que analisa gravidade, urgência e tendência do problema.Segundo o tribunal, essa pontuação indica que não há prioridade para abertura de uma ação de controle específica.
Além disso, a análise apontou que a denúncia não apresentou provas concretas de superfaturamento, como comparação com contratos semelhantes, cotações de mercado ou metodologia técnica que comprovasse sobrepreço.
Sem esses elementos, o TCE concluiu que não há indícios suficientes de dano ao erário.Outro fator considerado pelo relator foi que o contrato já teve sua vigência encerrada e não houve prorrogação ou aditivo.
Em diligência realizada pelo gabinete do relator, a própria prefeitura confirmou que o acordo permaneceu restrito ao prazo original de seis meses, sem continuidade da contratação.
Diante disso, o tribunal avaliou que não existe risco atual de continuidade da suposta irregularidade, o que também influenciou na decisão de arquivar o processo.Com base no relatório técnico, o conselheiro-substituto Omar Pires Dias decidiu não processar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) e arquivar o processo sem análise de mérito. A decisão também determinou a comunicação do teor ao prefeito Edilson Crispin Dias, responsável pela gestão municipal.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas e à Ouvidoria do TCE-RO para ciência.
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