Porto Velho, RO — O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu analisar uma consulta apresentada pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR) que trata da possibilidade de utilização de recursos públicos para iluminação de áreas de uso coletivo que ainda não possuem titularidade formal do município.
A consulta foi encaminhada pelo diretor-presidente da EMDUR, Bruno Oliveira de Holanda, e teve análise inicial do conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0058/2026-GCPCN, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
O questionamento busca esclarecer situações recorrentes nas cidades, onde vias, praças ou espaços urbanos amplamente utilizados pela população ainda não foram oficialmente incorporados ao patrimônio municipal. A dúvida apresentada é se, mesmo sem a regularização fundiária, o poder público pode realizar ou manter serviços essenciais como a iluminação pública.
Entre os principais pontos levantados pela EMDUR estão questões relacionadas à legalidade do investimento público nessas áreas. A empresa questiona, por exemplo, se a ausência de titularidade formal impede o uso de recursos públicos, se o uso coletivo consolidado pode justificar a atuação do poder público e quais critérios administrativos devem ser adotados para garantir segurança jurídica aos gestores.
Outro aspecto apresentado na consulta é se a abertura de procedimento administrativo com análise técnica e jurídica pode reduzir eventuais riscos de responsabilização dos administradores públicos em casos desse tipo.
Na decisão inicial, o relator destacou que a consulta atende aos requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do Tribunal, uma vez que foi apresentada por autoridade legitimada e não trata de um caso concreto específico.
Esse tipo de consulta possui caráter normativo e orientativo, ou seja, serve para orientar a administração pública sobre a interpretação de normas, sem julgar diretamente situações individuais.
Diante disso, o Tribunal decidiu conhecer a consulta em juízo preliminar, determinar a ciência ao consulente por meio do Diário Oficial e encaminhar o processo ao Ministério Público de Contas, responsável por emitir parecer técnico sobre o tema.
Após essa etapa, o processo seguirá os trâmites internos do TCE-RO para futura análise de mérito, quando será definida a orientação oficial que poderá servir de referência para gestores públicos.
A decisão final poderá auxiliar especialmente municípios que enfrentam desafios relacionados ao crescimento urbano acelerado e à regularização fundiária, situações comuns em diversas cidades brasileiras.
Enquanto o parecer definitivo não é emitido, o caso reforça um princípio essencial da administração pública: a necessidade de planejamento, consulta técnica e respeito à legislação antes da aplicação de recursos públicos em qualquer intervenção urbana.
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