Contribuintes terão de 23 de março a 29 de maio para enviar a declaração do IRPF 2026 - © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Porto Velho, RO — A Receita Federal reduziu o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Neste ano, os contribuintes terão de 23 de março a 29 de maio para entregar o documento.

Segundo instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, o envio das declarações começará às 8h do dia 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio.

Tradicionalmente, o prazo de entrega tem início em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte e vai até o último dia útil de maio. Em 2026, porém, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, período menor que o habitual.

De acordo com a Receita, cerca de 44 milhões de contribuintes devem apresentar a declaração neste ano.

Com o adiamento do início do prazo, o programa gerador da declaração será liberado apenas na sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas ainda sem a possibilidade de transmissão.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que o tributo já tenha sido pago. A penalidade possui valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Também são obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes na bolsa de valores ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025 também devem prestar contas ao Fisco.

Limites atualizados

A Receita Federal atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando mudanças na tabela progressiva do Imposto de Renda.

O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso da receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Regras para investimentos no exterior

O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.

As normas reforçam ainda a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e proprietários de offshores transparentes, estruturas em que bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.

Fonte: Agência Brasil