Porto Velho, RO — O Poder Executivo municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 12/2026, que institui a Política Municipal de Proteção à Mulher e regulamenta o porte de spray de extratos vegetais, conhecido popularmente como “spray de pimenta”, como instrumento de legítima defesa.
De acordo com o texto, mulheres a partir de 16 anos poderão adquirir o produto em estabelecimentos comerciais situados na capital. A venda será limitada a duas unidades por CPF. No caso de menores de idade, será exigida autorização formal dos responsáveis legais.
Os estabelecimentos autorizados deverão manter cadastro com dados da compradora, incluindo nome completo, número de documento de identidade e endereço, pelo prazo de cinco anos, em registro privado.
Segundo o prefeito Léo Moraes, a proposta representa um avanço na proteção da vida e da integridade física das mulheres do município, diante dos índices de violência de gênero. “Trata-se de uma ferramenta de empoderamento e de exercício do direito fundamental à legítima defesa, previsto em nosso ordenamento jurídico. O projeto foi cuidadosamente elaborado para estabelecer critérios claros e seguros para a aquisição e o porte do dispositivo”, afirmou.
O texto também estabelece que o uso do spray fora das hipóteses de legítima defesa poderá resultar em sanções cíveis e criminais, conforme a legislação vigente.
O projeto ainda será analisado e votado em dois turnos pela Câmara Municipal antes de seguir para eventual sanção do Executivo.
Fonte: Secom
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