Porto Velho, RO — Já estão em vigor no Brasil as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, que tornam obrigatório o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete.
A medida faz parte da Medida Provisória nº 1.343/2026 e tem como objetivo garantir o cumprimento do piso mínimo do frete, especialmente para proteger caminhoneiros autônomos e pequenos transportadores.
CIOT passa a ser obrigatório
Com a nova regra, nenhum frete poderá ser realizado sem a emissão do CIOT. O código reúne todas as informações da operação, como:
• Contratante e transportador
• Origem e destino da carga
• Valor do frete
• Piso mínimo aplicável
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o sistema impedirá automaticamente a contratação de fretes abaixo do valor mínimo.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Operações irregulares serão bloqueadas ainda na origem”, informou o órgão.
Garantia de pagamento mínimo
O ministro dos Transportes, Renan Filho, explicou que a tabela do frete funcionará como uma espécie de “salário mínimo” para o setor.
“Não é aceito que empresas paguem menos que o mínimo. Isso vale também para o frete”, destacou.
Fiscalização automática e em larga escala
O CIOT está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permite uma fiscalização automatizada em todo o país.
Além disso, a ANTT deve implementar um sistema de ajuste automático do piso do frete, com base na variação do preço do diesel.
O gatilho será acionado sempre que houver variação de 5% no combustível, para cima ou para baixo.
Multas e punições rigorosas
A nova legislação prevê penalidades severas para quem descumprir as regras:
• Multa de R$ 10,5 mil por operação sem CIOT
• Multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por frete irregular
• Suspensão do RNTRC após reincidência
• Cancelamento do registro por até 2 anos em casos graves
As punições podem atingir inclusive sócios e grupos econômicos, caso seja comprovado abuso ou irregularidades estruturais.
Responsabilidades definidas
A MP também estabelece quem deve emitir o CIOT:
• Contratante: quando o transporte for realizado por autônomo
• Transportadora: nos demais casos
O governo destacou que transportadores autônomos não serão penalizados com suspensão ou cancelamento do registro.
Medida surge em meio à pressão do diesel
A implementação das novas regras ocorre em um momento de alta no preço do diesel, impulsionada pela guerra no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
O pacote busca garantir equilíbrio no setor, proteção aos caminhoneiros e maior transparência nas operações de frete.
Fonte: Agência Brasil
0 Comentários