Medida provisória cria controle mais rígido e prevê multas e suspensão para quem descumprir as regras - © Márcio Ferreira/MT

Porto Velho, RO — Já estão em vigor no Brasil as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, que tornam obrigatório o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete.

A medida faz parte da Medida Provisória nº 1.343/2026 e tem como objetivo garantir o cumprimento do piso mínimo do frete, especialmente para proteger caminhoneiros autônomos e pequenos transportadores.

CIOT passa a ser obrigatório

Com a nova regra, nenhum frete poderá ser realizado sem a emissão do CIOT. O código reúne todas as informações da operação, como:

• Contratante e transportador
• Origem e destino da carga
• Valor do frete
• Piso mínimo aplicável

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o sistema impedirá automaticamente a contratação de fretes abaixo do valor mínimo.

“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Operações irregulares serão bloqueadas ainda na origem”, informou o órgão.

Garantia de pagamento mínimo

O ministro dos Transportes, Renan Filho, explicou que a tabela do frete funcionará como uma espécie de “salário mínimo” para o setor.

“Não é aceito que empresas paguem menos que o mínimo. Isso vale também para o frete”, destacou.

Fiscalização automática e em larga escala

O CIOT está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permite uma fiscalização automatizada em todo o país.

Além disso, a ANTT deve implementar um sistema de ajuste automático do piso do frete, com base na variação do preço do diesel.

O gatilho será acionado sempre que houver variação de 5% no combustível, para cima ou para baixo.

Multas e punições rigorosas

A nova legislação prevê penalidades severas para quem descumprir as regras:

• Multa de R$ 10,5 mil por operação sem CIOT
• Multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por frete irregular
• Suspensão do RNTRC após reincidência
• Cancelamento do registro por até 2 anos em casos graves

As punições podem atingir inclusive sócios e grupos econômicos, caso seja comprovado abuso ou irregularidades estruturais.

Responsabilidades definidas

A MP também estabelece quem deve emitir o CIOT:

• Contratante: quando o transporte for realizado por autônomo
• Transportadora: nos demais casos

O governo destacou que transportadores autônomos não serão penalizados com suspensão ou cancelamento do registro.

Medida surge em meio à pressão do diesel

A implementação das novas regras ocorre em um momento de alta no preço do diesel, impulsionada pela guerra no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.

O pacote busca garantir equilíbrio no setor, proteção aos caminhoneiros e maior transparência nas operações de frete.

Fonte: Agência Brasil