Projeto do Executivo autoriza comercialização e porte do equipamento não letal e integra Política Municipal de Proteção à Mulher

Porto Velho, RO — A Câmara Municipal aprovou, por 16 votos favoráveis, o projeto de lei que cria a Política Municipal de Proteção à Mulher e autoriza a comercialização e o porte de spray de extratos vegetais para defesa pessoal. A proposta, de autoria do prefeito Léo Moraes, será sancionada e passará a valer na capital.


Encaminhada pelo Executivo, a matéria tem como objetivo ampliar os instrumentos de proteção diante do aumento da violência contra mulheres. O texto cita dados nacionais que apontam recorde de feminicídios em 2025, com média de quatro mulheres mortas por dia no país, além de indicar Rondônia entre os estados com maior incidência do crime.

Com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o projeto destaca que Porto Velho apresenta o maior índice de violência contra mulheres no estado, com taxa de 109 estupros por 100 mil habitantes.

Equipamento não letal

A legislação define o spray com concentração máxima de 20% de Oleorresina Capsicum como equipamento não letal. O uso passa a ser reconhecido como meio de legítima defesa para mulheres no território municipal.

“A Câmara compreendeu a urgência do tema e aprovou um projeto que fortalece a proteção das mulheres. É uma medida responsável, dentro da legalidade, que amplia os mecanismos de defesa e preservação da vida”, afirmou Léo Moraes.


A secretária-adjunta da Semias, Tércia Marília, destacou que a nova lei fortalece a rede municipal de atendimento. Já a coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres, Anne Cleyanne, ressaltou que a medida amplia as alternativas de proteção e reforça ações de prevenção e conscientização.

A lei na prática

A venda será permitida para mulheres com mais de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos poderão adquirir o produto mediante autorização formal dos pais ou responsáveis. O comércio deverá exigir documento com foto e registrar a compradora, sendo permitido adquirir até duas unidades a cada 30 dias.

Os estabelecimentos deverão manter cadastro com nome, documento e endereço da compradora pelo prazo de cinco anos. O acesso aos dados ficará restrito a ordem judicial ou solicitação de autoridade policial, conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto prevê responsabilização civil e criminal em caso de uso fora da situação de defesa ou repasse do produto a terceiros. O Executivo também poderá promover campanhas educativas sobre o uso adequado do equipamento e reforçar a divulgação dos canais de denúncia de violência contra mulheres.

Fonte: Secom