Porto Velho, RO — A Justiça determinou nesta segunda-feira (9) que a Prefeitura de Porto Velho mantenha o repasse mensal de 5% do orçamento anual ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A decisão foi proferida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, que concedeu tutela de urgência em favor da Câmara Municipal.
A medida suspende, de forma provisória, a redução do percentual para 4,5%, aplicada anteriormente e que havia provocado uma série de mudanças administrativas dentro do Legislativo municipal.
Decisão restabelece percentual previsto na LOA
Na decisão, o magistrado determinou que o Município realize o repasse mensal dos duodécimos no percentual de 5%, exatamente como previsto no orçamento vigente.
O juiz destacou que a alteração do percentual após a definição do planejamento orçamentário anual poderia gerar impactos imediatos e comprometer o funcionamento do Poder Legislativo, que possui autonomia institucional.
Segundo o entendimento judicial, mudanças desse tipo exigem período de adaptação para evitar violação de princípios como segurança jurídica, proporcionalidade, eficiência e equidade, previstos na legislação brasileira.
Redução havia provocado cortes administrativos
Antes da decisão judicial, a diminuição do repasse de 5% para 4,5% obrigou a Câmara Municipal de Porto Velho a realizar ajustes internos para equilibrar as contas.
Entre as medidas adotadas estavam:
• demissão de funcionários;
• redução de auxílios e benefícios a servidores;
• revisão de contratos e despesas administrativas.
Essas ações foram implementadas como forma de evitar desequilíbrio financeiro diante da redução do repasse mensal.
Decisão traz estabilidade financeira ao Legislativo
Com a decisão, a Câmara volta a contar com o percentual inicialmente previsto no orçamento municipal, o que deve proporcionar maior estabilidade para manter as atividades legislativas.
Mesmo com o restabelecimento do repasse, a tendência é que a Casa continue adotando medidas de controle de despesas, já que a arrecadação municipal apresenta redução, exigindo cautela na gestão dos recursos públicos.
Medida tem caráter provisório
A decisão foi concedida em caráter de tutela de urgência, o que significa que possui efeito imediato, mas ainda poderá ser discutida ao longo do processo judicial.
O magistrado também determinou que o Município de Porto Velho comprove, no prazo de cinco dias, as providências adotadas para cumprir a determinação.
Até que haja nova decisão, os repasses devem ocorrer integralmente no percentual de 5% previsto na LOA de 2026.
Fonte: Oobservador
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