Valor médio do benefício chega a R$ 683,75 com adicionais e atende milhões de famílias em todo o país - © Lyon Santos/ MDS

Porto Velho, RO — A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (23) o pagamento da parcela de março do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 4.

Embora o valor base do programa seja de R$ 600, o benefício médio pago neste mês subiu para R$ 683,75, graças aos adicionais destinados a famílias com crianças, gestantes e nutrizes.

Mais de 18 milhões de famílias atendidas

Ao todo, o Governo Federal está destinando cerca de R$ 12,77 bilhões em março, alcançando aproximadamente 18,73 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o Brasil.

O calendário de pagamentos segue o modelo tradicional, sendo realizado nos últimos dez dias úteis do mês, conforme o final do NIS.

Adicionais aumentam valor do benefício

O valor pago às famílias pode ser maior devido aos benefícios complementares:

• R$ 150 para cada criança de até 6 anos
• R$ 50 para crianças e adolescentes de 7 a 18 anos
• R$ 50 para gestantes
• R$ 50 para mães de bebês de até seis meses (Benefício Variável Familiar Nutriz)

Os beneficiários podem consultar informações detalhadas, como valores e datas, por meio do aplicativo Caixa Tem, que também permite movimentar a conta digital.

Pagamentos antecipados em áreas afetadas

Neste mês, o pagamento foi antecipado para 171 municípios em nove estados, beneficiando famílias atingidas por desastres naturais, como enchentes e estiagens.

Entre as localidades atendidas estão cidades de Minas Gerais, Rio Grande do Norte, além de regiões do Amazonas, Bahia e Roraima com comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.

Regra de proteção garante continuidade do benefício

Outro destaque é a aplicação da Regra de Proteção, que atende cerca de 2,35 milhões de famílias. O mecanismo permite que beneficiários que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do valor do auxílio por um período de transição.

Para isso, é necessário que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. A medida busca incentivar a inserção no mercado de trabalho sem interromper imediatamente o benefício.

A partir de mudanças recentes, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um ano para novos beneficiários, com o objetivo de otimizar a rotatividade do programa e ampliar o alcance para outras famílias.

Fonte: Agência Brasil