Porto Velho, RO — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu, nesta quarta-feira (11), a cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia, após acolher recurso apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A decisão suspende, de forma provisória, a liminar da Justiça Federal em Rondônia que havia determinado a interrupção da tarifa no trecho administrado pela concessionária responsável pela rodovia.
O caso chegou ao TRF-1 após a ANTT contestar a decisão da 2ª Vara Federal no estado, que havia suspendido a cobrança sob o argumento de suposto descumprimento de requisitos contratuais por parte da concessionária.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado entendeu que, neste momento inicial do processo, há elementos suficientes para manter válida a autorização concedida pela agência reguladora, permitindo a continuidade da cobrança.
Na decisão, o magistrado destacou que a ANTT autorizou o início da tarifa após constatar o cumprimento das exigências previstas no contrato de concessão. Segundo o relator, a suspensão imediata do pedágio poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de impactar diretamente a manutenção, a operação e os investimentos previstos para a rodovia.
O desembargador também ressaltou que a discussão sobre a regularidade das obras e sobre o início da cobrança do pedágio ainda exige análise mais aprofundada, com produção de provas e manifestação das partes envolvidas ao longo da tramitação do processo.
Com a decisão do TRF-1, a cobrança do pedágio permanece válida até novo posicionamento do Judiciário. O processo segue em andamento no tribunal, onde o mérito do recurso apresentado pela ANTT ainda será julgado.
Fonte: Oobservador
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