Porto Velho, RO — A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) anulou o julgamento de um réu acusado de matar um homem a tiros no bairro Ronaldo Aragão, em Porto Velho, em março de 2023. Embora tenha sido inicialmente absolvido pelo 2º Tribunal do Júri da capital, a decisão dos jurados foi considerada contraditória e incompatível com as provas dos autos, o que obrigará o acusado a enfrentar um novo julgamento.
Conforme a decisão colegiada, os jurados reconheceram expressamente que o réu Fredson dos A.S.J. foi o autor dos disparos que ocasionaram a morte da vítima, Maciel Postigo Soares. Porém, de forma contraditória a esse reconhecimento e sem que a defesa tivesse alegado legítima defesa ou pedido de clemência, o Conselho de Sentença absolveu o acusado, levando à anulação do julgamento.
Segundo o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Osny Claro, durante o julgamento tanto a defesa técnica quanto a autodefesa do acusado limitaram-se exclusivamente à negativa de autoria. Essa tese não foi acolhida pelos jurados, que, em seguida, declararam a absolvição sem sustentação em plenário de qualquer causa legal ou extralegal — como excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou razões humanitárias — capazes de justificar eventual clemência.
Ainda conforme o relator, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a cassação do julgamento quando a absolvição pelo quesito genérico se mostra manifestamente incompatível com as provas, especialmente nos casos em que a negativa de autoria foi a única tese defensiva, como ocorreu neste processo.
Dinâmica do crime
De acordo com os autos, por motivo ainda desconhecido, a vítima pedalava uma bicicleta com a companheira na garupa quando se deparou com o acusado. Na ocasião, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra o homem. O casal caiu e, logo em seguida, o acusado se aproximou da vítima e efetuou um novo disparo na cabeça, finalizando a execução.
O julgamento da Apelação Criminal (nº 7021299-19.2023.8.22.0001) ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram da decisão os desembargadores Osny Claro, Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.
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