Porto Velho, RO — A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 21.746, de 30 de janeiro de 2026, que promove mudanças significativas nas regras da concessão do Terminal Rodoviário de Porto Velho. A medida trata da modernização, operação, manutenção e exploração comercial do terminal e impacta diretamente os usuários do transporte rodoviário.
Assinado pelo prefeito Léo Moraes (Podemos), o decreto é fundamentado em estudos técnicos e decisões administrativas que identificaram falhas no modelo anterior de concessão, especialmente no que diz respeito à definição das tarifas e à segurança jurídica do contrato.
Entre os principais pontos da nova norma está a definição do prazo da concessão, que passa a ser de 25 anos, contados a partir do início das operações, com possibilidade de prorrogação por igual período, a critério do Poder Concedente. O decreto também reforça que a outorga seguirá a Lei Federal nº 8.987/1995, a Lei das Concessões, assegurando maior estabilidade jurídica ao processo licitatório.
Outro destaque é a manutenção da autorização para abertura de licitação pública, com foco na melhoria da qualidade dos serviços, na modernização da estrutura do terminal e na ampliação da exploração comercial do espaço.
Um dos pontos considerados mais relevantes é a revisão da tarifa de embarque. O novo decreto corrige a distorção criada pelo Decreto nº 20.739/2024, que havia fixado uma tarifa única de R$ 14,25 sem a realização de estudo econômico-financeiro. Com base em análises aprovadas pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), passam a ser previstas tarifas diferenciadas, respeitando o princípio da modicidade tarifária.
Pelo novo modelo, a proposta é de R$ 5,10 para embarques intermunicipais e R$ 10,20 para embarques interestaduais. A diferenciação busca tornar o serviço mais justo e acessível, principalmente para passageiros que utilizam o transporte rodoviário em deslocamentos curtos dentro do estado de Rondônia.
O decreto também leva em consideração decisão administrativa que reconheceu a nulidade do termo aditivo que prorrogava o contrato de concessão firmado em 2014 com a empresa Administradora Silvestre Ltda.. A prorrogação foi considerada irregular por não possuir respaldo legal adequado, conforme decisão publicada no Diário Oficial.
Com a reformulação, o município optou por reorganizar o modelo de concessão, priorizando transparência, estudos técnicos e equilíbrio econômico-financeiro. Segundo a Secretaria de Governo (SGOV), a iniciativa busca garantir tarifas mais acessíveis, atrair investimentos privados e assegurar qualidade, eficiência e continuidade dos serviços prestados à população.
O Decreto nº 21.746/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e viabiliza os próximos passos do processo licitatório que irá definir a nova concessionária responsável pelo Terminal Rodoviário de Porto Velho.
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