Decreto federal estabelece limites de taxas, prazos de repasse e amplia concorrência no setor de benefícios - © Fernando Frazão/Agência Brasil

Porto Velho, RO — As novas regras para vales-alimentação e refeição passam a valer nesta terça-feira (10) em todo o país. As mudanças foram estabelecidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado, alterando o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com foco em mais transparência, concorrência e equilíbrio no mercado.

Entre as principais alterações está o limite de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de benefícios sobre supermercados e restaurantes. A tarifa de intercâmbio também foi regulamentada e terá teto de 2%, sendo proibida a cobrança de qualquer valor adicional.

Outra mudança relevante determina que o repasse dos valores aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes do decreto, restaurantes e comércios podiam receber os valores apenas após 30 dias, o que gerava impacto no fluxo de caixa de pequenos negócios.

Também já estão em vigor as regras que proíbem práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos. O objetivo é garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação e evitar distorções no mercado.

Decreto segue em vigor mesmo com ações judiciais

A nova regulamentação do PAT foi questionada judicialmente por grandes empresas do setor de vales-alimentação e refeição, que obtiveram liminares suspendendo fiscalizações ou punições. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que as decisões judiciais não suspendem a vigência do decreto.

Segundo a pasta, as empresas com liminar estão protegidas de sanções imediatas relacionadas a taxas e prazos, mas não estão dispensadas de cumprir as demais obrigações previstas no decreto. A orientação é que todas as operadoras se adequem às novas regras.

Benefícios para trabalhadores e empresas

As mudanças devem impactar mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, com expectativa de maior aceitação dos cartões e liberdade de escolha nos estabelecimentos. O decreto também busca equilibrar a relação entre empresas, operadoras e comerciantes, garantindo uso correto dos recursos destinados à alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completa 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e alcança mais de 22,1 milhões de trabalhadores.

Próximas mudanças no sistema

A partir de 10 de maio, outra etapa da regulamentação entra em vigor, permitindo que o vale-alimentação e vale-refeição seja aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira do cartão.

Já em novembro, quando o decreto completa 360 dias, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Nessa fase, qualquer cartão vinculado ao PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil, ampliando a concorrência e a facilidade de uso para trabalhadores e comerciantes.

Fonte: Agência Brasil