Porto Velho, RO — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que reajustam os salários e reestruturam gratificações de servidores do Poder Legiaslativo, mas vetou trechos que permitiriam o pagamento de benefícios acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
As normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) e correspondem às leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União), aprovadas anteriormente pelo Congresso Nacional.
Segundo o governo federal, a sanção parcial mantém a recomposição salarial prevista para 2026 e promove modernização nas carreiras, mas retirou dispositivos considerados incompatíveis com a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os principais pontos vetados estão os chamados “penduricalhos”, que permitiriam remunerações acima do teto constitucional. Foram barrados aumentos graduais previstos para os anos de 2027, 2028 e 2029, pagamentos retroativos de despesas continuadas e a criação de licença compensatória que poderia ser convertida em dinheiro por atividades extras, como sessões noturnas, auditorias e plantões.
Também foram vetadas regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas contrárias à legislação vigente.
Por outro lado, permanecem válidos os dispositivos que garantem a recomposição remuneratória para 2026 nas carreiras da Câmara dos Deputados, do Senado e do Tribunal de Contas da União.
Além disso, foi criada uma gratificação de desempenho para servidores efetivos da Câmara e do Senado, que poderá variar de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico, substituindo a gratificação atual e permanecendo limitada ao teto constitucional.
No Tribunal de Contas da União, a lei prevê a ampliação do número de cargos, elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todas as funções. Os cargos efetivos das três instituições passam a ser reconhecidos como carreiras típicas de Estado, o que reforça a segurança jurídica dos servidores.
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