Investigação da Polícia Federal aponta uso de aeronaves de pequeno porte em rotas clandestinas entre estados da Região Norte

Porto Velho, RO — A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou o pedido de revogação da prisão preventiva de um aviador investigado por tráfico de drogas e organização criminosa. O homem é apontado pela Polícia Federal (PF) como piloto de um grupo criminoso que atuava nos estados de Rondônia, Amazonas e Roraima.

Segundo a decisão colegiada, há mais de vinte elementos de prova produzidos ao longo da investigação que indicam a participação do acusado no esquema criminoso. Conforme apurado, o grupo utilizava aeronaves particulares de pequeno porte para o transporte de entorpecentes, inclusive realizando pousos clandestinos em diferentes regiões.

A decisão destaca que membros da organização foram abordados pela PF em 2022 e 2024 transportando grandes quantidades de drogas. Em uma das ações, realizada em 2022, um dos investigados foi preso em flagrante com 430 quilos de entorpecentes.

O piloto, que ingressou com pedido de Habeas Corpus, também foi alvo de uma operação da Polícia Federal em Roraima, no ano de 2022. Na ocasião, ele foi apontado como integrante de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas que teria atuação, inclusive, no gabinete de um vereador da cidade de Boa Vista (RR).

Para o relator do caso, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os fortes indícios reunidos e a decisão devidamente fundamentada do juízo de primeira instância justificam a manutenção da medida cautelar. Segundo ele, a prisão preventiva foi decretada em conformidade com a legislação processual penal e sem violação às garantias constitucionais.

“Deve ser mantida a prisão preventiva do paciente, pois realizada em harmonia com a legislação processual penal e sem ofensas às garantias constitucionais previstas”, afirmou o magistrado em seu voto.

O Habeas Corpus nº 0816227-72.2025.8.22.0000 foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.