A cidade de Alvorada do Oeste não tem transporte coletivo, mas teve Busdoor veiculado pelo Governo de Rondônia, segundo denuncia de uma empresária de comunicação da capital

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um procedimento que apurava possíveis irregularidades no pagamento de verbas de publicidade pelo Governo de Rondônia, após concluir que o caso não atingiu os critérios técnicos mínimos exigidos para abertura de uma fiscalização específica. A decisão consta na Decisão Monocrática DM-0279/2025, no Processo nº 3220/2025, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida.

O procedimento teve início a partir de um comunicado anônimo, acompanhado de documentos sem identificação de autoria, que levantavam suspeitas sobre o uso de recursos públicos destinados à publicidade institucional. Entre as alegações estavam possíveis práticas de direcionamento irregular de verbas, favorecimento político, uso de pesquisas de opinião sem confiabilidade, descumprimento de contratos, além de sobrepreço e superfaturamento.

Também foi citado, no comunicado, um suposto gasto irregular com publicidade em ônibus (busdoor) em municípios que não possuem transporte coletivo urbano, o que levantou questionamentos sobre a efetiva prestação do serviço contratado.

Apesar das acusações, a área técnica do Tribunal concluiu que, embora o caso atendesse aos requisitos formais de admissibilidade, ele não alcançou a pontuação mínima exigida nos critérios de seletividade, que definem quais denúncias devem ser priorizadas pelo órgão de controle. Esses critérios são previstos na Resolução nº 291/2019 do TCE-RO e regulamentados pela Portaria nº 32/2025.

Na análise, o procedimento obteve 47 pontos no índice RROMa, que avalia relevância, risco, oportunidade e materialidade — acima do mínimo exigido. No entanto, alcançou apenas 2 pontos na matriz GUT, que mede gravidade, urgência e tendência, ficando muito abaixo dos 40 pontos necessários para justificar a abertura de uma ação de controle específica.

Segundo o relator, esse resultado indica que, naquele momento, não havia urgência, risco imediato ao erário ou tendência de agravamento que justificasse a mobilização da estrutura técnica do Tribunal para aprofundar a investigação.

Com isso, o TCE-RO decidiu não processar o Procedimento Apuratório Preliminar e determinou o arquivamento dos autos, sem análise do mérito das acusações. A decisão reforça o entendimento de que o Tribunal adota uma política de priorização e seletividade, concentrando esforços em casos com maior impacto social e financeiro.

Mesmo com o arquivamento, o Tribunal destacou que o tema não ficará sem acompanhamento. A fiscalização dos gastos com publicidade institucional está prevista no Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2025/2026), o que permite uma análise mais ampla e planejada sobre o assunto.

Como encaminhamento final, o TCE-RO determinou o envio de cópia da decisão e dos documentos à Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos e à Controladoria-Geral do Estado, para conhecimento e eventual adoção de providências administrativas. O Ministério Público de Contas também foi oficialmente comunicado.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, e o processo foi arquivado após o cumprimento dos trâmites legais.