Porto Velho, RO - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento relacionado a um contrato de mais de R$ 35 milhões firmado pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO) para fornecimento de material didático e plataforma digital ao ensino médio da rede estadual.

A decisão, de caráter urgente, consta na Decisão Monocrática nº 0013/2026, proferida no Processo PCE nº 0172/26/TCE-RO, após representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC/RO).

Como diria o velho ditado: quem tem pressa, tropeça. E foi justamente a pressa que acendeu o sinal vermelho no controle externo.



🔍 O que está em investigação

O caso envolve a adesão da SEDUC/RO à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, gerenciada pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA), para contratação de uma solução educacional integrada — apostilas, plataforma digital, aplicativo online e offline, além de formação pedagógica.

O contrato foi firmado com a empresa Instituto Nacional Veritas de Cultura Ltda., com vigência de 12 meses e valor global de R$ 35.366.704,54.

Segundo o MPC/RO, há fortes indícios de irregularidades, entre elas:

❌ Quebra do dever de planejamento, já que a SEDUC havia iniciado uma licitação própria, com estudos técnicos prontos, mas desistiu no meio do caminho;


❌ Ausência de situação emergencial que justificasse a adesão à ata de outro órgão;


❌ Incompatibilidade entre o objeto da ata do IFMA (acervo bibliográfico) e a real necessidade da SEDUC (solução educacional complexa e integrada);


❌ Ampliação indevida do objeto contratado, incluindo serviços e tecnologias que não constavam na licitação original;


❌ Falta de comprovação de vantajosidade econômica e fragilidades na análise da capacidade técnica da empresa contratada.

Em bom português: o figurino não bate com o baile.
⚖️ Decisão do Tribunal de Contas

Ao analisar o pedido, o relator destacou que estão presentes os dois requisitos legais da tutela de urgência:

Probabilidade do direito, diante dos indícios robustos de ilegalidade;


Perigo da demora, considerando o risco iminente de pagamento de valores elevados com possível dano ao erário.

Com isso, o TCE-RO determinou:

🛑 Suspensão de qualquer pagamento do contrato nº 2/2026/SEDUC-GGCA;


🛑 Proibição de novos atos de execução financeira até nova deliberação;


🔎 Complementação da instrução processual, com análise detalhada da conduta de cada agente público envolvido.

A secretária de Educação, Albaniza Batista de Oliveira, deverá comprovar o cumprimento da decisão em até 15 dias, sob pena de multa.
📌 Próximos passos

O processo segue agora para aprofundamento técnico pela área de controle externo do Tribunal. Após essa fase, os responsáveis serão chamados a apresentar defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa, como manda a Constituição — tradição jurídica que resiste ao tempo e sustenta o Estado de Direito.
📝 Em resumo (para quem quer entender rápido)

💰 Contrato de R$ 35,3 milhões está sob suspeita


⚠️ TCE-RO barrou pagamentos


📚 Ata usada não previa solução educacional integrada


🔍 Falta de planejamento e de vantajosidade econômica


⏳ Processo segue em apuração

No fim das contas, o recado é claro: dinheiro público exige cuidado, método e respeito às regras. Não é só papel — é o futuro da educação que está em jogo.