Decisão monocrática bloqueia repasses após indícios de irregularidades na adesão a ata de registro de preços do IFMA - Foto: Marcelo Gladson

Porto Velho, RO — O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos decorrentes do Contrato nº 2/2026/SEDUC-GGCA, firmado pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc), no valor global de R$ 35.366.704,54. A medida foi adotada após a identificação de indícios relevantes de irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, gerenciada pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA).

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0013/2026, proferida em 22 de janeiro de 2026, no âmbito do Processo nº 0172/26/TCE-RO, e acolheu representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO).

O contrato foi celebrado com a empresa Instituto Nacional Veritas de Cultura Ltda., com vigência de 12 meses a partir de 8 de janeiro de 2026, e prevê o fornecimento de material didático impresso aliado a uma plataforma educacional digital, com acesso online e offline, destinada a estudantes e professores do ensino médio da rede estadual.

Licitação própria foi interrompida

Segundo o MPC-RO, antes da adesão à ata do IFMA, a Seduc havia iniciado um procedimento licitatório próprio para contratação da mesma solução educacional, que já contava com Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. No entanto, o certame não foi deflagrado nem concluído.

A Administração Estadual teria optado por interromper esse processo e instaurar procedimento específico para viabilizar a adesão à ata, alegando inviabilidade temporal de concluir a licitação em 2025. Para o MPC, não houve comprovação concreta de situação excepcional, imprevisível ou emergencial que justificasse o afastamento da licitação ordinária.

Incompatibilidade do objeto contratado

Entre as principais falhas apontadas está a incompatibilidade material entre o objeto da ata do IFMA e a real necessidade da Seduc. Conforme os autos, a ata tem como objeto a aquisição de acervo bibliográfico nacional, com critério de maior desconto sobre o preço de capa, voltada à compra de livros individualizados.

Já a demanda da Seduc envolveria uma solução educacional integrada, com material estruturado por série e componente curricular, plataforma digital educacional, aplicativo online e offline, formação pedagógica continuada de docentes e logística de distribuição em escala estadual.

O MPC destacou ainda que o conteúdo temático do acervo registrado na ata foi concebido para atender demandas acadêmicas e técnico-profissionalizantes de institutos federais e universidades, destoando das necessidades da educação básica estadual.

Risco ao erário e decisão cautelar

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o conselheiro substituto Omar Pires Dias entendeu estarem presentes a plausibilidade jurídica e o perigo da demora, considerando a iminência de execução financeira de contrato de elevado valor.

Dessa forma, foi determinada, de forma inaudita altera pars, a suspensão de todos os pagamentos até nova deliberação da Corte de Contas. A secretária de Estado da Educação, Albaniza Batista de Oliveira, deverá comprovar o cumprimento da decisão no prazo de até 15 dias, sob pena de multa.

O TCE-RO também determinou a complementação da instrução processual, com análise detalhada da conformidade do procedimento à Lei nº 14.133/2021, ao Decreto nº 28.874/2024 e demais normas aplicáveis. O processo seguirá sem julgamento definitivo até a conclusão da instrução técnica.

Fonte: Rondônia Dinâmica