Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu reconhecer a prescrição de multas e débitos e determinar a baixa de responsabilidade de ex-gestores e ex-agentes públicos no Processo nº 04291/2017-TCERO, que tratava do acompanhamento do cumprimento de decisão proferida ainda na década de 1990.A Decisão Monocrática nº 0003/2026-GP, assinada pelo conselheiro Wilber Coimbra, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 27 de janeiro de 2026 e encerra um caso que se arrastava há mais de 26 anos.
O que estava em análise
O processo tinha como objetivo verificar o cumprimento do item III do Acórdão APL-TC 0248/1997, que imputou débito solidário a diversos responsáveis ligados ao Município de Candeias do Jamari. O acórdão transitou em julgado em 8 de junho de 1998, mas não houve pagamento espontâneo, dando origem a execuções fiscais ao longo dos anos.
Prescrição reconhecida
Ao analisar o caso, o TCE-RO aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 899, segundo o qual é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Na prática, o Tribunal constatou que:
As execuções fiscais foram arquivadas definitivamente, em sua maioria;
Houve reconhecimento judicial da prescrição, inclusive da prescrição intercorrente;
Em alguns casos, o próprio município reconheceu a prescrição;
Transcorreu prazo muito superior aos 5 anos previstos no Decreto-Lei nº 20.910/1932.
Quem foi beneficiado
Com base nesses elementos, foi determinada a baixa de responsabilidade em favor de:
Antônio Domingos Batista;
Cacildo dos Santos;
Cláudio Ramalhães Feitosa;
Ivomar Alves de Souza;
Pedro Torres de Castro;
Sebastião Luiz Pereira;
Euvaldo Ribeiro de Franca;
Ivo Milan;
Maria Aparecida Cavalcante de Oliveira.
⚖️ Segurança jurídica e fim do processo
Na decisão, o conselheiro destacou princípios como a segurança jurídica, a razoável duração do processo e a vedação à perpetuação de cobranças inviáveis. Segundo o entendimento adotado, não há interesse público em manter execuções que já não têm respaldo legal.
Além da baixa de responsabilidade, foi determinado:O apensamento do processo ao feito principal (Processo nº 00428/1996);
A intimação das partes e dos órgãos envolvidos;
O arquivamento definitivo dos autos após o trânsito em julgado.
0 Comentários