Decisão monocrática preserva tutelas de urgência e encaminha caso à Mesa Técnica de Solução ConsensualPorto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter a suspensão de pagamentos relacionados a dois contratos de alto valor firmados no âmbito do Governo de Rondônia e da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), que juntos ultrapassam R$ 73 milhões. A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0021/2026-GABOPD, proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, no Processo nº 03925/24/TCE-RO.
O foco da controvérsia são possíveis irregularidades e sobreposição de serviços nos contratos de consultoria tributária firmados com a Evolução e Planejamento Tributário S/S e com a Fundação Instituto de Administração (FIA), ambos relacionados à apuração de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL da CAERD.
Em termos simples: dois contratos distintos, dois pagamentos potenciais — mas um único benefício econômico, o que acendeu o alerta do controle externo.
O que está em jogo
O contrato nº 057/2023/CAERD, firmado com a empresa Evolução, tem valor máximo de R$ 58,9 milhões. Já o contrato nº 356/SEDEC/PGE/2022, celebrado anteriormente com a FIA pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), soma até R$ 14,8 milhões.
Segundo a instrução técnica do TCE-RO, ambos os contratos convergiram para o mesmo resultado econômico: a utilização de créditos fiscais (prejuízo fiscal e base negativa da CSLL) que permitiram à CAERD firmar transação tributária com a União, reduzindo sua dívida de R$ 1,5 bilhão para cerca de R$ 264 milhões — um alívio bilionário nos cofres da companhia.
O problema está no detalhe que faz toda a diferença: quem, de fato, tem direito a ser remunerado — e por quanto — por esse resultado?
Tutelas de urgência mantidas
Para evitar pagamentos em duplicidade e preservar o erário, o Tribunal decidiu:
Manter a tutela que impede pagamentos à empresa Evolução, relativos ao Contrato nº 057/2023/CAERD;
Manter a tutela que impede pagamentos ligados à FIA, no que se refere à apuração do prejuízo fiscal no contrato nº 356/SEDEC/PGE/2022;
Alertar que as medidas são cautelares, não representam julgamento definitivo e podem ser revistas.
O relator foi direto: liberar pagamentos agora poderia desequilibrar o processo, criar vantagens irreversíveis e comprometer uma solução técnica justa.
Mesa Técnica: menos punição, mais solução
Em vez de converter o caso imediatamente em Tomada de Contas Especial, como sugeriu o Ministério Público de Contas, o TCE-RO optou por um caminho mais moderno e pragmático: a Mesa Técnica de Solução Consensual, prevista na Resolução nº 451/2025/TCE-RO.
A ideia é sentar à mesa — com supervisão do Tribunal — e responder às perguntas centrais:
Qual foi a contribuição efetiva de cada contrato?Por que essa escolha importa
Houve entregas distintas ou etapas interdependentes?
Que parcela do benefício econômico pode legitimamente justificar remuneração, sem duplicidade?
O processo foi encaminhado ao Conselheiro Consensualizador, que fará o segundo juízo de admissibilidade para a instalação formal da Mesa Técnica.
O Tribunal entendeu que o caso não é simples nem típico de dano já consumado. Trata-se de um conflito estrutural de governança, envolvendo contratos válidos, serviços efetivamente prestados e um benefício econômico único, de grande impacto financeiro.
Punir antes de esclarecer poderia gerar:
-judicialização longa;
-insegurança jurídica;
-risco de decisões assimétricas.
A solução consensual, por outro lado, preserva o interesse público, evita desperdícios e mantém aberta a porta para responsabilização futura, se necessário.
Em resumo
Contratos somam mais de R$ 73 milhões
Indícios de sobreposição de serviços e risco de pagamento em duplicidade
Pagamentos seguem suspensos
Caso será tratado em Mesa Técnica de Solução Consensual
Responsabilização não está descartada
No fundo, a decisão ecoa uma lição antiga, mas sempre atual: quando o dinheiro público é muito, o cuidado tem de ser redobrado — e a pressa, deixada de lado.
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