Porto Velho, RO — Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro teve o valor liberado a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser realizado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que aderiram previamente à modalidade. Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do fundo.
O valor fica disponível sempre a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Em 2026, o calendário funciona da seguinte forma:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Caso o valor não seja sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
O saque pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS. Basta acessar com a conta Gov.br, selecionar a opção “Saque-aniversário”, indicar uma conta bancária e aguardar o depósito.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%, não podendo sacar o saldo total da conta.
O valor liberado depende do saldo existente no FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas que variam de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa. Por exemplo, quem possui R$ 1 mil no fundo pode sacar R$ 450.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra durante esse período, aplicam-se as regras do saque-aniversário.
Uma medida provisória editada no fim de 2025 autorizou ainda uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com pagamento do saldo remanescente em duas etapas.
Fonte: Agência Brasil
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