Concessionária informou que vai respeitar liminar da Justiça Federal enquanto avalia medidas legais cabíveis

Porto Velho, RO — A Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. confirmou o recebimento da intimação judicial que determina a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, e informou que cumprirá integralmente a decisão liminar enquanto analisa os fundamentos apresentados para definir eventuais medidas legais.

Em nova manifestação pública, a concessionária reiterou que, desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem cumprindo as diretrizes contratuais e prestando contas regularmente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto no contrato de concessão.

A empresa também destacou que mantém o compromisso com a segurança jurídica, a transparência e o cumprimento das normas regulatórias vigentes, ressaltando que segue trabalhando para a melhoria contínua da rodovia e a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários.

A manifestação ocorre após a Justiça Federal conceder tutela de urgência suspendendo a cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

A liminar foi concedida no âmbito de ações coletivas ajuizadas pela União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra a ANTT e a própria concessionária.