Prazo exige quitação de débitos fiscais, solicitação de opção no Simples Nacional e reenquadramento no Simei

Porto Velho, RO — Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado. O prazo é decisivo para quem deseja continuar atuando como MEI no ano-calendário vigente.

O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o empreendedor deve identificar o motivo da exclusão, que geralmente está relacionado a débitos tributários ou pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.

Situação fiscal no Simples Nacional

Após identificar o problema, é necessário regularizar a situação fiscal, seja por pagamento à vista ou parcelamento dos débitos. Esse procedimento deve ser feito pelo e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente depois da quitação integral das pendências o processo pode avançar.

Pedido de reenquadramento

Com a situação regularizada, o MEI deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional no portal oficial. Uma vez aprovada essa etapa, é preciso pedir o reenquadramento no Simei. As análises são sequenciais, e o retorno ao regime de microempreendedor individual depende da aceitação prévia no Simples Nacional.

Acompanhamento diário

O Ministério do Empreendedorismo orienta que o empreendedor acompanhe diariamente o andamento do pedido nos sistemas oficiais. Durante a análise, podem surgir novas pendências que precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso todo o procedimento não seja concluído até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no próximo ano.

Fonte: Carta Capital