Porto Velho, RO — A prisão preventiva de um homem acusado de participar do roubo de uma motocicleta e joias de um entregador de aplicativo foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O pedido de liberdade foi negado em decisão do desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, da 2ª Câmara Criminal do TJ-RO.
Conforme consta nos autos, o crime ocorreu em Porto Velho, quando a vítima realizava entregas de roupas utilizando uma motocicleta. O acusado teria agido em conjunto com cerca de 10 pessoas para render o trabalhador e subtrair a moto, joias e outros pertences.
A defesa sustentou que a prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva, desconsiderou condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito. Também alegou cerceamento de defesa, afirmando que a família não teria sido comunicada da prisão, o que teria dificultado a contratação de advogado particular para a audiência de custódia.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que há indícios de que o grupo utilizou uma pistola e uma faca para ameaçar o entregador, que foi obrigado a entregar todos os seus pertences, inclusive a camisa que vestia. O acusado foi localizado posteriormente na companhia de um adolescente que portava um dos objetos roubados.
A decisão também afastou a tese de bons antecedentes, ressaltando que a matéria já havia sido analisada e rejeitada pelo juízo de 1º grau. Sobre a suposta falta de comunicação da prisão, o magistrado registrou que há certidão processual comprovando que a mãe do acusado foi devidamente informada.
Além disso, durante a audiência de custódia, o réu contou com a assistência da Defensoria Pública, o que, segundo a decisão, assegurou o pleno exercício do direito de defesa.
O crime ocorreu no dia 1º de dezembro de 2025. A decisão foi proferida no Habeas Corpus nº 0800159-13.2026.8.22.0000 e publicada no Diário da Justiça em 15 de janeiro de 2026.
Fonte: Rondoniagora
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