Porto Velho, RO — A Justiça Federal da 1ª Região concedeu liminar proibindo a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.. A decisão foi proferida no processo nº 1001002-31.2026.4.01.4100, em tramitação na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no dia 29 de janeiro de 2026.
A ação civil pública foi movida pela Aprosoja/RO (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia) e pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), com apoio do Ministério Público Federal. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária figuram como rés no processo.
Na decisão, o juiz federal Shamyl Cipriano concluiu que não foram cumpridos os requisitos legais e contratuais para autorizar o início da cobrança do pedágio.
Entre os principais pontos destacados pelo magistrado estão a informação de que obras iniciais previstas para até 12 a 24 meses teriam sido declaradas concluídas em apenas dois meses, além de uma vistoria da ANTT realizada por amostragem mínima, que analisou cerca de 2% da extensão da rodovia.
A decisão também aponta a falta de comprovação técnica adequada sobre pavimentação, sinalização, drenagem e segurança viária, bem como o descumprimento da metodologia exigida no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Segundo o juiz, é improvável que 686 quilômetros tenham sido recuperados de forma adequada em prazo tão curto.
Free Flow sob questionamento
A implantação acelerada do sistema Free Flow, modelo de cobrança eletrônica sem praças físicas, também foi duramente criticada na decisão judicial.
O magistrado destacou que a ANTT não realizou estudos sobre o impacto social e tecnológico do sistema em Rondônia, onde grande parte da população enfrenta dificuldades de acesso à internet e à telefonia.
O modelo exige o uso de aplicativo, site ou tag veicular. Usuários sem acesso digital teriam que parar o veículo, descer e efetuar o pagamento em totens, o que comprometeria o conforto e a segurança na rodovia.
Além disso, o contrato previa um prazo mínimo de três meses de comunicação prévia aos usuários, porém a cobrança foi autorizada em apenas 10 dias.
Risco de prejuízo irreversível
Outro fator decisivo para a concessão da liminar foi o chamado perigo de dano, uma vez que os valores pagos em pedágio dificilmente seriam devolvidos à população caso a cobrança continuasse e, posteriormente, fosse considerada ilegal.
Com isso, o juiz entendeu estarem presentes a probabilidade do direito das entidades autoras e o risco concreto de prejuízo financeiro aos usuários da BR-364.
Ao final, o magistrado determinou: “Defiro a tutela de urgência para determinar às rés a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 objeto de concessão do Contrato 06/2024.”
A decisão possui efeito imediato e deve ser cumprida com urgência pela ANTT e pela concessionária.
Impacto para Rondônia
A suspensão da cobrança representa um alívio temporário para caminhoneiros, produtores rurais, transportadoras e trabalhadores que dependem diariamente da BR-364, além de consumidores que poderiam sofrer aumento nos preços devido ao repasse do pedágio.
O processo segue em tramitação e ainda será julgado em definitivo pela Justiça Federal.
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