Porto Velho, RO — Famílias de baixa renda em Rondônia, com renda mensal entre meio e um salário-mínimo, já podem contar com redução de até 7,29% na fatura de energia elétrica. O benefício faz parte do Desconto Social de Energia Elétrica, iniciativa do Governo Federal voltada à ampliação do acesso à energia com menor custo.
No final do ano passado, o Governo Federal anunciou a isenção total da tarifa de energia para famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo, desde que o consumo não ultrapasse 80 kWh por mês. Agora, a política social foi ampliada e passou a contemplar também quem possui renda mensal entre meio e um salário-mínimo.
Nesse caso, o desconto pode chegar a 7,29% na conta de luz em Rondônia, considerando o consumo mensal de até 120 kWh. O benefício é concedido automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O abatimento ocorre por meio da isenção de encargos do setor elétrico aplicada diretamente na fatura. É importante destacar que o consumo que ultrapassar 120 kWh será cobrado pela tarifa residencial convencional. Famílias indígenas e quilombolas que atendam aos critérios de renda também têm direito ao benefício.
Segundo o gerente comercial da Energisa Rondônia, Bernardo Moreira, não é necessário solicitar o desconto. “O benefício é concedido automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado e é titular da conta de energia. Caso o beneficiário não seja o titular da fatura, a regularização pode ser feita pelos nossos canais digitais”, explicou.
Quem ainda não está inscrito no CadÚnico deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar o cadastro. A inscrição e a atualização dos dados são de responsabilidade do Governo Federal, cabendo à concessionária apenas a aplicação do desconto.
Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento da Energisa, como o aplicativo Energisa On (Android e iOS), a Agência Digital e o WhatsApp Gisa.
Já os clientes que se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica não tiveram alterações no benefício. Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, beneficiários do BPC, além de indígenas e quilombolas, continuam com gratuidade na tarifa para consumo mensal de até 80 kWh.
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