Porto Velho, RO — Os governos do Brasil e do Reino Unido firmaram, em novembro de 2025, um memorando de entendimento para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) e estabelece mecanismos de prevenção, assistência, proteção às vítimas, investigação e punição, com respeito aos direitos humanos e às legislações de ambos os países.
O texto define tráfico de pessoas como o crime que envolve recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento por meio de ameaça, fraude, rapto, abuso de poder ou exploração de situação de vulnerabilidade, inclusive mediante pagamento, com finalidade de exploração.
Já o contrabando de migrantes é caracterizado quando uma pessoa cruza irregularmente uma fronteira nacional com auxílio de contrabandistas, em violação às regras migratórias dos países de origem, trânsito ou destino.
O acordo tem validade inicial de cinco anos, com possibilidade de renovação automática por igual período ou cancelamento mediante aviso prévio de 60 dias. O memorando é um instrumento de cooperação política e técnica, não juridicamente vinculante, ou seja, não cria obrigações legais compulsórias nem sanções em tribunais internacionais.
Entre as frentes de ação previstas estão o aprimoramento institucional de órgãos públicos, campanhas educativas, treinamento de servidores, acolhimento e proteção das vítimas, facilitação do acesso à Justiça, compartilhamento de boas práticas, inteligência policial, operações conjuntas em fronteiras e troca de dados migratórios, sempre respeitando a legislação de cada país.
O memorando enfatiza a proteção de mulheres, crianças e adolescentes, reconhecidos como os grupos mais afetados por esses crimes, e prevê a repatriação voluntária e segura das vítimas, priorizando seus direitos e interesses.
Quanto à proteção da identidade das vítimas, a troca de informações deverá obedecer às normas de privacidade vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e a UK GDPR no Reino Unido. O acordo também deixa claro que não haverá transferência de recursos financeiros entre os países, cabendo a cada governo custear suas ações.
No Brasil, as denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas podem ser feitas pelos canais oficiais Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.
Fonte: Agência Brasil
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