Porto Velho, RO — A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia publicou o Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Emergencial nº 024/2025, firmado com a empresa PEN6 LTDA, autorizando a prorrogação excepcional do contrato por mais seis meses, com valor adicional estimado em R$ 15 milhões.
O termo aditivo está vinculado ao Processo Administrativo nº 100.029.000177/2025-07 e foi publicado no Diário Oficial da ALE/RO em 14 de janeiro de 2026, garantindo a publicidade e a formalização legal do ato administrativo.
Prorrogação excepcional de contrato emergencial
De acordo com o documento oficial, a prorrogação foi realizada em caráter excepcionalíssimo, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que trata da Nova Lei de Licitações. A medida tem como objetivo completar o prazo máximo legal de um ano permitido para contratações emergenciais.
Apesar de o contrato original conter cláusula de improrrogabilidade, a Assembleia Legislativa justificou a extensão com base em fatos supervenientes e extraordinários, devidamente documentados e respaldados pelo Parecer Jurídico nº 0641739/2025. O entendimento segue interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada na ADI 6890/DF, que admite a prorrogação excepcional para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
Novo prazo de vigência do contrato
Com o Segundo Termo Aditivo, o Contrato nº 024/2025 passa a ter vigência entre 16 de janeiro de 2026 e 16 de julho de 2026. A Assembleia destacou que não haverá novas prorrogações nem recontratações com base no mesmo dispositivo legal após o encerramento do prazo máximo permitido.
Valor do contrato chega a R$ 30 milhões
O aditivo fixa o valor estimado de R$ 15.000.000,00 para o período adicional, com desembolso mensal aproximado de R$ 2,5 milhões. Com isso, o valor global do contrato emergencial alcança R$ 30 milhões, considerando todo o período de vigência.
Os pagamentos seguirão as regras de medição, liquidação e execução contratual, conforme previsto no instrumento original.
Recursos orçamentários e finalidade do gasto
As despesas correrão por conta do orçamento da Assembleia Legislativa, dentro da seguinte programação: Programa 2126 – Poder Legislativo em Ação, com a ação orçamentária destinada a realizar ações de comunicação e publicidade institucional. Os recursos são provenientes de fontes não vinculadas de impostos, na natureza de despesa de serviços de publicidade e propaganda, totalizando R$ 15 milhões.
A anotação orçamentária será convertida em Nota de Empenho após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e a liberação do sistema SIGEF.
Extinção antecipada está prevista
O termo aditivo prevê cláusula expressa de extinção antecipada automática do contrato caso seja concluída a contratação ordinária decorrente da Concorrência Pública nº 001/2024 ou de outro processo que venha a substituí-la.
Nessa situação, a contratada terá direito apenas aos valores proporcionais aos serviços efetivamente prestados, sem qualquer indenização adicional.
Transparência e controle
O documento foi assinado eletronicamente pelo Secretário-Geral da ALE/RO, Rogério Gago da Silva, e pelo representante da PEN6 LTDA, Eurípedes Claiton Rodrigues Campos, sendo publicado no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, conforme determina a legislação.
Na prática, o Segundo Termo Aditivo garante a continuidade das ações de comunicação institucional da Assembleia Legislativa de Rondônia enquanto o processo licitatório definitivo não é concluído. O tema deve seguir sob acompanhamento de órgãos de controle e da sociedade, especialmente em razão do alto volume financeiro e da natureza emergencial da contratação.
0 Comentários