TCE-RO aponta irregularidades no programa Poeira Zero em Ji-Paraná
Porto Velho, RO — O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou irregulares, por unanimidade, as contas da Tomada de Contas Especial referente ao programa “Poeira Zero”, executado pela Prefeitura de Ji-Paraná em 2022. O Acórdão APL-TC 00161/25, publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 10 de dezembro de 2025, apontou sobrepreço, reequilíbrios contratuais ilegais e contratações acima dos valores de mercado.
De acordo com o Tribunal, as irregularidades resultaram em dano ao erário superior a R$ 5,3 milhões, já atualizados, valor que deverá ser ressarcido pelos responsáveis e empresas envolvidas.
Sobrepreço e reequilíbrios ilegais
O relatório técnico identificou que o contrato n.º 109/PGM/2022 foi firmado com preços acima dos praticados no mercado, em operação que gerou prejuízo superior a R$ 1 milhão. Além disso, o Tribunal constatou reequilíbrios econômico-financeiros sem respaldo legal, violando a Lei 8.666/93.
Entre os danos apurados estão:
- R$ 2,3 milhões no reequilíbrio da Ata de Registro de Preços n.º 019/2021;
- R$ 480,8 mil no reequilíbrio do Contrato n.º 043/2022;
- R$ 376,5 mil no reequilíbrio do Contrato n.º 025/2022.
Responsáveis e penalidades
O acórdão impõe débitos solidários e aplicação de multas individuais, conforme o grau de responsabilidade. Entre os condenados estão o ex-prefeito Isaú Raimundo da Fonseca, procuradores, ex-secretários e empresas contratadas, como Green Ambiental, EMAM Emulsões e FG Soluções Ambientais.
As multas chegam a mais de R$ 263 mil em alguns casos, somando um total atualizado que supera R$ 5,3 milhões, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos em até 30 dias após a publicação do acórdão.
Caso não haja pagamento, o TCE-RO autorizou a emissão de título executivo para cobrança judicial ou extrajudicial.
Servidores absolvidos e recomendações
Foram absolvidos servidores que não tinham competência decisória sobre valores, atuando apenas na fiscalização ou solicitação de insumos essenciais, sem dolo ou erro grosseiro.
O Tribunal também recomendou ao atual prefeito de Ji-Paraná, Affonso Antonio Candido, que futuras contratações sejam feitas com base na demanda real, evitando grandes atas de registro de preços que elevem riscos de sobrepreço e reequilíbrios indevidos.
Parecer pela reprovação
Com as irregularidades comprovadas, o TCE-RO emitiu parecer prévio pela reprovação da Tomada de Contas Especial. A decisão segue agora para a Câmara Municipal de Ji-Paraná, que analisará eventuais consequências político-administrativas, incluindo possível inelegibilidade do ex-prefeito, conforme entendimento do STF.
0 Comentários