Trabalhadores devem receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 19 de dezembro. - © Getty

Porto Velho, RO — A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. A data foi antecipada porque, neste ano, o dia 20 — prazo oficial previsto em lei — cai em um sábado, quando não há expediente bancário.

De acordo com a legislação, os empregadores podem pagar a segunda cota ou o valor integral até o dia 20 de dezembro. Porém, como não há movimentação bancária na data, o depósito precisa ser feito no dia útil anterior. Alguns especialistas defendem que o pagamento integral seja realizado até 30 de novembro, mas outros entendem que a lei não determina essa antecipação, mantendo 20 de dezembro como prazo-limite.

O advogado Ruslan Stuchi destaca que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Caso a empresa não faça o pagamento, o trabalhador pode buscar o setor de RH para solicitar a regularização. “Se não houver acordo ou pagamento integral, é possível recorrer ao Judiciário e cobrar os valores devidos”, afirmou.

Já a advogada Carla Felgueiras orienta que o trabalhador também pode registrar denúncias no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no Ministério Público do Trabalho (MPT). Ela ressalta que o empregador pode sofrer multas administrativas, que dobram em caso de reincidência. A especialista reforça ainda que a empresa não pode deixar de pagar o benefício mesmo em caso de crise financeira.

Cálculo do 13º salário

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até 17 de janeiro, a primeira parcela corresponde exatamente à metade do salário, podendo ser maior caso o trabalhador receba hora extra, adicional noturno, comissões ou outros adicionais frequentes.

Para quem foi contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º é proporcional aos meses trabalhados. Se o funcionário trabalhou ao menos 15 dias no mês, ele conta como mês integral para o cálculo.

O valor total considera o salário-base somado às médias de horas extras, adicionais, comissões e outras verbas variáveis. Para profissionais com remuneração variável, soma-se o total recebido no ano e divide-se pelos meses trabalhados.

Como é feita a segunda parcela?

A segunda parcela corresponde à outra metade do valor do benefício, mas é nela que incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda — quando aplicável. A regra de cálculo é a mesma da primeira parcela.

Para quem entrou na empresa até 17 de janeiro, o valor é cheio. Para quem ingressou a partir de 18 de janeiro, o cálculo é proporcional. O salário-base e as médias de adicionais continuam sendo considerados.

Quem tem direito ao 13º?

Têm direito ao benefício os trabalhadores contratados sob a CLT, incluindo urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social e de regimes próprios.

O que fazer se o 13º não for pago?

Em caso de atraso ou não pagamento, o trabalhador pode denunciar a empresa ao MTE, ao MPT ou ao sindicato da categoria. Também é possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho, que determina o pagamento com correção monetária.

O empregado pode ainda solicitar a rescisão indireta, caso o não pagamento configure falta grave do empregador — uma espécie de “justa causa patronal”, que garante ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

A empresa pode ser punida com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, além de multas previstas em acordos ou convenções coletivas.

Fonte: Notícias ao Minuto