REFIS Municipal 2026 oferece descontos de até 100% em multas e juros para dívidas vencidas até 2024

Porto Velho, RO — Após três anos sem programas de negociação fiscal, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), inicia no dia 5 de janeiro o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes – REFIS Municipal 2026.

A iniciativa possibilita que moradores e empresas regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, com descontos de até 100% em multas e juros e parcelamento em até 36 vezes.

Podem aderir ao programa contribuintes com valores registrados ou inscritos em dívida ativa, em cobrança judicial ou administrativa, inclusive com cobrança suspensa ou protesto em cartório. Para participação, é obrigatório que os débitos de IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos referentes a 2025 estejam quitados.

O REFIS abrange tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRSD), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), além de taxas de uso de bem público, autos de infração, foros e outros créditos municipais.

Também poderão ser incluídos débitos de ISSQN relacionados a notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, mesmo que se refiram a exercícios anteriores.

Formas de pagamento e descontos

Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida. No pagamento à vista, o contribuinte garante 100% de desconto em multas e juros. Já no parcelamento, os abatimentos diminuem de forma progressiva, podendo chegar a 50% de redução para parcelamentos em até 36 vezes.

As multas de ofício e isoladas do ISSQN também contam com descontos, que variam conforme o número de parcelas. Já os honorários sucumbenciais possuem 50% de desconto exclusivamente para pagamento à vista.

Prazos e regras do programa

O período de adesão ao REFIS Municipal 2026 começa em 5 de janeiro e segue até 30 de abril de 2026. A adesão somente é confirmada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela no ato da solicitação.

Ao ingressar no programa, o contribuinte reconhece integralmente a dívida e se compromete a manter os pagamentos em dia. O atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, implica no cancelamento automático do parcelamento, permanecendo válidos apenas os valores já quitados.

A execução do programa ficará sob responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) e da Subprocuradoria da Dívida Ativa/PGM, que conduzirão os procedimentos necessários para a efetivação do REFIS.

Fonte: Secom