Porto Velho, RO — Os proprietários de ciclomotores de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para realizar o registro do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado. A partir do fim do prazo, passam a ser exigidos emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor para circulação em vias públicas.
As regras e o prazo foram estabelecidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023. A norma padroniza as exigências para ciclomotores em todo o território nacional.
O que é considerado ciclomotor
De acordo com a resolução, são classificados como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, ou com motor elétrico de até 4 quilowatts (kW), com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
Veículos que ultrapassem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, categorias que já exigem placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro e habilitação
Para conduzir ciclomotores, o motorista precisa possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH na categoria A. O processo de registro no Renavam e de licenciamento pode variar conforme o Detran, mas geralmente começa de forma on-line e é concluído presencialmente.
Entre os documentos exigidos estão nota fiscal ou declaração de procedência, documento de identificação do proprietário, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código de marca/modelo/versão e laudo de vistoria com número do motor. Veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 podem exigir apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Penalidades a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento passa a ser infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção ou apreensão do veículo.
Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em rodovias e vias de trânsito rápido, a circulação só é permitida quando houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.
Bicicletas elétricas e patinetes
Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos definidos pelo Contran, como velocidade máxima de 32 km/h e funcionamento apenas por pedal assistido, sem acelerador manual.
Para evitar penalidades, o Contran orienta que os proprietários verifiquem atentamente as características técnicas do veículo antes do fim do prazo de regularização.
Fonte: Agência Brasil
0 Comentários