Porto Velho, RO — A rodovia BR-364, no trecho entre Vilhena e Porto Velho, passou a ser alvo de uma representação protocolada no Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia que solicita a suspensão da cobrança de pedágio pelo sistema “free flow”, além da proibição de multas e do lançamento de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos usuários por atraso no pagamento.
O pedido requer a instauração de procedimento administrativo para apurar a legalidade da cobrança e impedir que a concessionária responsável aplique penalidades enquanto persistirem supostas irregularidades contratuais.
A representação é assinada pelo advogado Caetano Vendimatti Netto e tem como representada a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., responsável pelo contrato de concessão que prevê a exploração da infraestrutura, operação, manutenção, monitoramento, conservação, recuperação e ampliação da capacidade da BR-364 em Rondônia.
No documento, é apontado o suposto descumprimento de metas previstas no contrato de concessão firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a representação, obras de manutenção, recuperação e ampliação originalmente previstas teriam sido suprimidas ou não executadas integralmente, o que, de acordo com o pedido, impediria o início da cobrança do pedágio.
O texto sustenta que a cobrança pelo sistema “free flow” não poderia ser iniciada antes da conclusão efetiva das obras e serviços pactuados, incluindo duplicações e implantação de terceira via em trechos específicos da rodovia. A autorização para cobrança, conforme a representação, estaria condicionada ao cumprimento integral das metas contratuais, o que ainda não teria ocorrido.
Além da suspensão da cobrança, o pedido solicita que, mesmo em eventual futura autorização do pedágio, seja vedada a aplicação de multas por atraso no pagamento e o lançamento de pontos na CNH como infração de trânsito. O argumento é de que tais penalidades não estariam previstas de forma adequada no contrato e violariam princípios legais e contratuais.
A representação menciona o extrato do contrato de concessão celebrado entre a União, por intermédio da ANTT, e a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., que prevê concessão pelo prazo de 30 anos, com tarifa básica de pedágio, descontos e parâmetros técnicos a serem observados.
Ao final, o documento requer que o Ministério Público Federal adote providências para apurar os fatos narrados e determine a suspensão imediata da cobrança do pedágio “free flow”, bem como a proibição da aplicação de penalidades administrativas aos usuários enquanto persistirem as alegadas irregularidades.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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