Porto Velho, RO — O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão judicial que determinou a realização de obras na Casa do Índio, em Porto Velho, para que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais às comunidades indígenas atendidas pelo espaço.
No recurso, o MPF pede a revisão da sentença de primeira instância que, embora tenha determinado a adoção de medidas urgentes para recuperação do imóvel, negou a compensação financeira pelos danos sofridos. A decisão judicial estabeleceu que, no prazo de 90 dias, União e Funai realizem um diagnóstico técnico completo da estrutura, como etapa inicial para a execução das reformas emergenciais.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF busca garantir segurança, dignidade e condições mínimas de salubridade no local, atualmente classificado como insalubre, perigoso e subumano. Segundo o órgão, a situação viola de forma grave os direitos fundamentais das comunidades indígenas que utilizam a Casa do Índio.
Com base em laudo antropológico pericial, o MPF destacou que a Casa do Índio exerce uma função sociocultural essencial há mais de 50 anos. O espaço funciona como apoio temporário para indígenas das etnias Karitiana, Karipuna, Cassupá e Salamãi, que se deslocam à capital para acesso a serviços de saúde, resolução de questões administrativas ou atividades comerciais.
O órgão também argumenta que o imóvel se consolidou como uma extensão do território tradicional dessas comunidades no ambiente urbano, servindo como local de referência, convivência cultural e abrigo diante da marginalização e discriminação enfrentadas na cidade.
Laudos técnicos de engenharia e sanitários anexados ao processo apontam condições precárias de higiene, segurança e salubridade, com riscos à integridade física dos ocupantes. Foram identificadas trincas estruturais, infiltrações, acúmulo de lixo e sistemas de água, energia elétrica e esgoto irregulares ou inexistentes.
Após inspeção, a Vigilância Sanitária de Rondônia classificou o local como de alto risco, descrevendo as condições como “sub-humanas”.
Decisão judicial e obras determinadas
Na sentença publicada em 13 de outubro, a Justiça determinou que a União e a Funai realizem um processo completo de recuperação da Casa do Índio. Após o diagnóstico e as obras emergenciais, deverá ser feita uma reforma estrutural integral e elaborado um plano permanente de manutenção e gestão compartilhada, com recursos financeiros garantidos pela União.
Entre as obras listadas estão o reparo do forro e das telhas, correção de fissuras estruturais, conserto dos banheiros, instalação de poço artesiano, criação de cozinha coletiva e implantação de uma nova rede elétrica.
O projeto de recuperação deverá ser elaborado com participação efetiva das comunidades indígenas, assegurando o direito à consulta prévia, livre e informada. O cumprimento da decisão será fiscalizado pelo MPF.
A ação tramita sob o número 1004654-32.2021.4.01.4100.
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