Justiça impede intervenções até definição sobre domínio da área no entorno do aeroporto - (foto Marcelo Gladson)
Porto Velho, RO — A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de qualquer obra ou intervenção do governo de Rondônia na chamada Área C, localizada no entorno do Aeroporto Internacional de Porto Velho e da Base Aérea de Rondônia. A decisão atende ao pedido da União e acompanha o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que recomendou a paralisação até que seja definido quem é o legítimo proprietário do terreno.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 16 de dezembro de 2025, de forma virtual. Até lá, nenhuma intervenção poderá ser realizada, a fim de evitar o agravamento do conflito jurídico enquanto não houver definição sobre o domínio da área.
A disputa judicial teve início em 2024, quando a União ingressou com uma ação civil pública questionando os registros imobiliários que colocam a área em nome do estado de Rondônia. Segundo a União, as matrículas abertas no 1º Serviço Registral de Porto Velho foram feitas de forma indevida, sem respaldo em título dominial válido.
O governo federal sustenta ainda que a criação do estado de Rondônia pela Lei Complementar nº 41/1981 não transferiu automaticamente bens do antigo Território Federal do Guaporé, especialmente aqueles de uso especial, como áreas destinadas à Aeronáutica e à infraestrutura aeroportuária. A União também cita o Decreto nº 797/1976, que há mais de cinco décadas vincula a área ao serviço público federal.
O estado de Rondônia, por outro lado, argumenta que a área pertence ao patrimônio estadual desde a criação do estado e acusa a União de tentar promover uma espécie de desapropriação indireta. Alega ainda posse mansa e contínua por mais de 12 anos, com investimentos públicos no local, além de mencionar manifestação da Força Aérea Brasileira (FAB) em 2023 demonstrando desinteresse sobre parte do terreno.
No processo, o MPF afirmou que ainda são necessárias mais provas para definir a titularidade, mas concordou que as obras precisam ser suspensas para evitar prejuízos e riscos. O órgão relatou inclusive um episódio de conflito no local, quando a Aeronáutica teria retirado materiais de uma obra estadual e bloqueado atividades de uma construtora contratada pelo governo de Rondônia.
O MPF acolheu os argumentos da União sobre riscos à segurança operacional do aeroporto, ao sítio aeroportuário e à integridade ambiental, destacando que a remoção de cercas teria facilitado invasões, descarte irregular de resíduos e extração ilegal de cascalho.
A Justiça, concordando com o MPF, manteve a suspensão das intervenções, mas indeferiu por ora dois pedidos da União: o reconhecimento imediato da área como patrimônio federal e o cancelamento das matrículas registradas em nome do estado. Esses pontos ainda serão analisados no decorrer da ação.
Ação civil pública nº 1017273-86.2024.4.01.4100
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