Decreto presidencial define critérios, vedações e quem pode ter a pena perdoada ou reduzida neste fim de ano.

Porto Velho, RO — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do Indulto de Natal, que concede perdão da pena ou redução de penalidades a pessoas condenadas que atendam aos critérios legais estabelecidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

De acordo com o decreto, podem ser beneficiados condenados a penas de até oito anos que tenham cumprido ao menos um quinto da pena, desde que não se enquadrem nas vedações previstas. O indulto é um benefício coletivo, concedido anualmente, conforme previsão da Constituição Federal.

CRIMES QUE NÃO SÃO ALCANÇADOS

O decreto estabelece uma série de impedimentos. Não têm direito ao indulto condenados por crimes violentos nem por delitos considerados graves. Estão excluídos, entre outros:

Crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023;
Abuso de autoridade;
Tráfico de drogas;
Crimes sexuais;
Integrantes de facções criminosas;
Pessoas que firmaram acordo de delação premiada;
Condenados que cumprem pena em presídios de segurança máxima.

QUEM PODE SER BENEFICIADO

Além dos critérios relacionados ao tempo de pena, o decreto concede o indulto a grupos em situação de maior vulnerabilidade. Entre eles:

Pessoas com deficiência grave, como cegueira ou tetraplegia;
Condenados com HIV em estágio terminal ou acometidos por doenças graves;
Gestantes de alto risco;
Pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo;
Pessoas com mais de 60 anos;
Mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência;
Condenados considerados imprescindíveis aos cuidados de dependentes.

INDULTO PARA MULTAS

Nos casos de penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o condenado não possuir capacidade econômica para quitá-la ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO

Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nas regras poderão requerer o indulto à Justiça. A análise será feita caso a caso pelo Judiciário, com base nas informações do processo e no cumprimento dos critérios estabelecidos.

O indulto natalino é uma atribuição exclusiva do presidente da República e tem como objetivo promover justiça penal, considerando aspectos humanitários, sociais e jurídicos previstos em lei.