TRT-14 mantém decisão que responsabiliza empresas por morte de adolescente em Vilhena

Porto Velho, RO – O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a condenação das empresas envolvidas na morte de um adolescente de 16 anos em um acidente de trabalho ocorrido em Vilhena. O caso, analisado pela 2ª Turma, tramita em segredo de justiça.

Conforme apurado no processo, o adolescente realizava serviços de limpeza e manutenção de tanques em uma oficina reparadora, acompanhado de um amigo, quando ocorreu uma explosão. O acidente aconteceu em 2 de novembro de 2024 e resultou na morte imediata do jovem.

Na segunda instância, foi confirmado o reconhecimento do vínculo de emprego, com limitação do período contratual, mantendo-se a condenação tanto do empregador direto quanto das demais empresas responsabilizadas de forma solidária. A decisão também aplicou a chamada teoria da cegueira deliberada, utilizada quando há omissão consciente diante de riscos e irregularidades já conhecidas.

O colegiado destacou a execução informal de serviços perigosos, a falta de controle técnico e a tolerância com a atuação de um adolescente em atividade de risco, elementos que configuram grave violação ao meio ambiente de trabalho. Esses fatores fundamentaram a responsabilização objetiva das empresas.

Considerando os impactos do caso sobre a família da vítima, o tribunal decidiu majorar a indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 200 mil para cada genitor, totalizando R$ 400 mil, em razão da perda e do sofrimento causados pela morte do jovem.

O processo tramita sob o número 0001278-49.2024.5.14.0141, com decisão proferida pela 2ª Turma da Justiça do Trabalho da 14ª Região.

Fonte: Rondoniagora