Cliente terá direito a indenização por danos materiais e morais após falha de segurança no sistema financeiro

Porto Velho, RO — Três empresas que integram o sistema financeiro nacional tiveram confirmadas as condenações por dano material e moral após falha na prestação de serviços que permitiu a invasão do aplicativo bancário de um cliente. O golpe resultou em transferências via Pix para uma conta aberta com dados falsos, utilizada pelo fraudador.

De acordo com a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, o cliente deverá ser indenizado em R$ 46.590,90 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais. A condenação solidária foi mantida pelos julgadores após análise dos autos.

Segundo o relator, desembargador Rowilson Teixeira, as instituições financeiras não demonstraram ter adotado medidas preventivas eficazes para evitar operações suspeitas, nem ativado protocolos de segurança capazes de bloquear ações fraudulentas. Para ele, houve clara falha no dever de segurança.

A decisão também destacou que a abertura e manutenção da conta utilizada para receber os valores transferidos de forma fraudulenta configura descumprimento das normas do Banco Central que exigem verificação, validação e monitoramento rigoroso — entendimento respaldado pelo STJ no REsp 2124423/SP.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica do Tribunal de Justiça, realizada entre os dias 1º e 5 de dezembro de 2025. Participaram do julgamento os desembargadores Rowilson Teixeira (relator), José Antonio Robles e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

Apelação Cível n. 7013164-15.2023.8.22.0002

Fonte: Em Rondônia