O processo, registrado sob o número 3736/2025, foi instaurado após denúncia da empresa Aline de França Mangueira Ltda - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO 
— Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), o conselheiro Jailson Viana de Almeida determinou o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) referente às supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 455/2023/SUPEL/RO, que trata da compra de materiais médico-hospitalares para a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).

O processo, registrado sob o número 3736/2025, foi instaurado após denúncia da empresa Aline de França Mangueira Ltda., que alegou ter sido prejudicada após entregar um produto de solução aquosa de PHMB para higienização e antissepsia de feridas. A empresa afirmou ter sido notificada pela SESAU sob a justificativa de que o produto continha concentração diferente da contratada.


✅ O que dizia a denúncia?

A empresa alegou que:

Venceu o lote nº 74 do pregão e teve seu produto aprovado tecnicamente pela SESAU;
Já forneceu o mesmo item anteriormente, inclusive em licitações passadas;
A diferença entre o produto questionado (PHMB 0,1%) e o previsto no edital (PHMB 0,2%) seria mínima e não justificaria rejeição da entrega;
Recebeu ameaça de ser incluída no cadastro estadual de empresas impedidas de contratar com o poder público.

Além disso, pediu medida cautelar para impedir penalizações e garantir o pagamento pelos itens entregues.


📊 Análise do Tribunal de Contas

A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO avaliou a denúncia com base nos critérios do sistema de seletividade, utilizado para priorizar ações de fiscalização com maior impacto financeiro ou risco à administração pública.

A avaliação é realizada em duas etapas:

EtapaCritérioPontuação mínima exigidaPontuação obtida
✅ 1ª faseÍndice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade, Materialidade)40 pontos46 pontos (aprovado)
❌ 2ª faseMatriz GUT (Gravidade, Urgência, Tendência)40 pontos2 pontos (reprovado)

Como a segunda etapa ficou muito abaixo do índice mínimo, o Tribunal concluiu que a denúncia não tem relevância suficiente para abrir investigação ou mobilizar estrutura técnica.


📌 Decisão

O conselheiro relator determinou:

Arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, por não atender aos critérios mínimos de seletividade;
Prejuízo do pedido de tutela antecipatória, já que o processo não será analisado;
Comunicação oficial à SESAU, à Controladoria-Geral do Estado e à empresa denunciante.

A decisão destacou que o edital do pregão exigia de forma clara PHMB 0,2%, e que o fornecedor, ao assinar a ata, assumiu compromisso de entregar exatamente o produto especificado.

“Fornecimentos anteriores com especificações diferentes não legitimam o descumprimento atual do edital vigente”, registrou o relator.


🔍 Linha do tempo do processo (2 linhas – visão rápida)

🔵 Linha 1 – Fatos da empresa:
Empresa entrega o produto → SESAU notifica divergência do item (0,1% x 0,2%) → empresa denuncia ao TCE → pede cautelar e pagamento.

🔴 Linha 2 – Atuação do TCE:
SGCE analisa seletividade (46 RROMa / 2 GUT) → pontuação insuficiente → tutela fica prejudicada → TCE determina arquivamento do PAP.


🧾 Conclusão

A decisão do TCE-RO reforça que nem toda denúncia gera investigação, especialmente quando não há risco relevante à administração pública. O caso seguirá apenas com comunicações oficiais para ciência dos envolvidos.