Jaime Gazola Filho – Secretário Municipal de Saúde - Foto: Marcelo Gladson / Plantão Rondônia
Porto Velho, RO - A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (SEMUSA) publicou uma série de Termos de Revelia Processual, todos datados de 14 de novembro de 2025, referentes a processos administrativos sancionadores instaurados contra empresas fornecedoras de medicamentos e produtos hospitalares. As decisões foram registradas no Diário Oficial dos Municípios e destacam o não comparecimento das empresas para apresentar defesa dentro do prazo legal.
As revelias foram decretadas pela Divisão de Apuração de Inadimplências Contratuais (DAIC/DA/CGAF/SEMUSA), com concordância do secretário municipal de Saúde, Jaime Gazola Filho.
Empresas declaradas revel
Foram declaradas em revelia as seguintes empresas:
MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda
CNPJ: 94.389.400/0001-84
Processos nº 005.000319/2025-51 e nº 005.000329/2025-97
Referentes aos empenhos 1128/2025 e 1106/2025
Vero Medicamentos Ltda
CNPJ: 41.683.626/0001-85
Processo nº 005.000346/2025-24
Empenho 1246/2025
Health Distribuidora de Medicamentos Ltda
CNPJ: 35.472.743/0001-49
Processo nº 005.000344/2025-35
Empenho 2430/2024
Dimeva Distribuidora de Medicamentos Ltda
CNPJ: 76.386.283/0001-13
Processo nº 005.000342/2025-46
Empenho 434/2025
Nord Produtos em Saúde Ltda
CNPJ: 35.753.111/0001-53
Processos nº 005.000342/2025-00 e nº 005.000169/2025-86
Empenhos 3458/2024 e 3374/2024
Por que houve revelia?
Segundo os termos publicados, as empresas:
Foram notificadas por meio eletrônico, conforme previsto nos autos;
Não apresentaram nenhuma manifestação ou defesa dentro do prazo legal de 15 dias úteis;
Não confirmaram o recebimento da notificação no sistema.
A SEMUSA ressalta que todas as medidas observaram o contraditório e a ampla defesa, conforme o Art. 157 da Lei 14.133/2021, e o Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Mesmo sem resposta das empresas, os processos não serão arquivados.
Com base no Princípio da Oficialidade, a administração continuará a tramitar as apurações de ofício, conforme determina o Art. 2º, inciso XII, da Lei 9.784/1999.
Apuração de inexecução contratual
Todos os processos tratam de possíveis inadimplências na entrega de medicamentos ou materiais hospitalares, ou falhas no cumprimento contratual, que geraram a instauração de ações sancionadoras.
As revelias podem resultar em:
Multas administrativas;
Suspensão de contratar com o poder público;
Declaração de inidoneidade, conforme prevê a Lei 14.133/21.
Assinaturas e autenticidade
Os documentos foram assinados eletronicamente por:
Nicolle da Silva Vieira Leon – Assessora Técnica
Maíra Oliveira Nery – Diretora
Natália Maciel – Assistente da DAIC
Geison Felipe Costa da Silva – Diretor
Jaime Gazola Filho – Secretário Municipal de Saúde
A autenticidade de cada termo pode ser conferida pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura de Porto Velho, mediante código verificador individual informado nos documentos.
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