© Shutterstock - Mudanças reduzem número de parcelas, valores e frequência das operações de crédito para proteger o saldo do fundo e evitar endividamento

Porto Velho, RO - Entraram em vigor neste sábado (1º) as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, alteram o funcionamento dos empréstimos que permitiam ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — o equivalente a 51% das contas ativas do fundo — aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
 
O que é o saque-aniversário?

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo disponível no FGTS. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências.

Ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa — mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
 
Como funcionava a antecipação?

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que receberia nos próximos anos, com juros aplicados e o saldo do FGTS usado como garantia.

Até agora, não havia limite de parcelas, valores ou operações simultâneas — sendo possível antecipar até 10 anos de saques.
 
O que muda com as novas regras?

A partir deste sábado (1º), o governo impôs novos limites e prazos para os contratos de antecipação:

Regras antigasRegras novas
Sem limite de parcelas ou valor antecipadoMáximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026
Sem valor máximo por saqueCada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
Várias operações simultâneasApenas uma antecipação por ano
Sem prazo mínimo após adesãoCarência de 90 dias entre a adesão e o empréstimo

No primeiro ano de vigência, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite máximo será de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Por que o governo fez a mudança

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a prática de antecipação vinha causando prejuízo financeiro a trabalhadores demitidos, que se viam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo usado como garantia bancária.

O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou Marinho.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as novas regras, classificando a antiga política como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Como fica a adesão

Quem ainda não aderiu ao saque-aniversário pode fazer a opção pelo aplicativo FGTS (Android e iOS).
Após a adesão, será necessário aguardar 90 dias de carência para poder contratar a antecipação com um banco.

Em caso de demissão durante esse período, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.

As novas regras marcam uma mudança importante na forma como os trabalhadores poderão usar seus recursos do FGTS, buscando equilibrar o acesso ao dinheiro com a segurança financeira a longo prazo.

Fonte: Notícias ao Minuto