Plenário aprova proposta que endurece penas e cria novas regras contra organizações criminosas

Porto Velho, RO — A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto que estabelece um marco legal mais rígido contra o crime organizado no país. A proposta segue agora para análise no Senado e endurece penas, cria novos tipos penais e autoriza medidas mais severas contra integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares.

O texto aprovado — um substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP)recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções. Segundo Derrite, o projeto original do Executivo era “fraco” e passou por alterações profundas. Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), criticou a retirada do trecho que, segundo ele, trazia o conceito central de facção criminosa.

Entre os principais pontos, o substitutivo cria o crime de “domínio social estruturado”, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, e prevê penas de 12 a 20 anos para quem favorecer a atuação desses grupos. Além disso, autoriza a apreensão prévia de bens do investigado e possibilita o perdimento antes mesmo do trânsito em julgado em determinadas situações.


Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Segundo o relator, trata-se de um verdadeiro marco legal do combate ao crime organizado, com regras mais rígidas para progressão de pena e restrições como a impossibilidade de concessão de anistia, graça, indulto, liberdade condicional ou fiança.

Pessoas presas por integrar grupos criminosos ou que exerçam liderança, chefia ou comando deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. Dependentes de segurados presos por esses crimes também não terão direito a auxílio-reclusão.

A proposta amplia ainda o conceito de organização criminosa, incluindo qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou atingir serviços públicos essenciais.

A investigação e a obtenção de provas seguirão regras semelhantes às aplicadas a crimes de organização criminosa. Após negociações, foi mantida a atual atribuição da Polícia Federal, que continuará atuando em cooperação internacional com o Ministério da Justiça.

O projeto tipifica uma série de condutas graves — como ataques a instituições, sabotagem de infraestruturas, uso de explosivos e restrição de circulação de pessoas — que passam a integrar o crime de domínio estruturado. Quando praticadas por quem não integra organização criminosa, essas ações terão pena de 12 a 30 anos.

Em relação aos agravantes, a pena poderá aumentar de metade a dois terços em casos como: liderança; uso de armas de uso restrito; violência contra autoridades, crianças ou idosos; envolvimento de funcionários públicos; vínculo com grupos estrangeiros; ou uso de tecnologia avançada para monitoramento e fuga.

O texto também considera hediondos os crimes de domínio estruturado, seus agravantes e o crime de favorecimento. Isso implica progressão de regime mais longa e maior restrição de benefícios.

Para crimes hediondos, a proposta aumenta significativamente o tempo mínimo de cumprimento de pena no regime fechado:

  • 70% para réus primários (antes 40%);
  • 80% para reincidentes (antes 60%);
  • 85% quando houver morte da vítima;
  • 75% para líderes de organizações criminosas;
  • Inclusão do feminicídio nesta regra mais rígida.

O prazo para conclusão de inquéritos também será ampliado: 30 dias para investigados presos e 90 dias para investigados soltos, ambos prorrogáveis.

Um dos destaques aprovados prevê a suspensão por 180 dias do CNPJ de empresas envolvidas em receptação de cargas roubadas. Em caso de reincidência, o administrador ficará impedido de atuar no comércio por cinco anos.

Outra emenda aprovada impede o alistamento eleitoral por presos provisórios e determina o cancelamento do título de eleitor de quem já o possuir nessa situação, medida defendida pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e criticada por parte da oposição.

Entre os destaques rejeitados estavam propostas que buscavam manter trechos do texto original, reverter mudanças sobre perdimento de bens e flexibilizar punições para atos preparatórios.

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Fonte: Tudorondonia.com