A iniciativa tem como foco calcular e revisar os períodos remanescentes compreendidos entre 12 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 - Foto: Marcelo Gladson / Plantão Rondônia
Porto Velho, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) instituiu, por meio da Portaria nº 1879/PGJ, de 24 de outubro de 2025, uma Força-Tarefa destinada à apuração das situações concretas de cumulação de acervo no âmbito da instituição. A medida foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, com base na Lei Complementar nº 93/1993 e nas resoluções internas do MPRO.
⚖️ Objetivo da Força-Tarefa
A iniciativa tem como foco calcular e revisar os períodos remanescentes compreendidos entre 12 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, conforme determina a Lei Complementar nº 1.232/2024 e a Resolução nº 5/2024/PGJ, que regulamenta a matéria.
Segundo o texto da portaria, a criação da equipe busca agilizar o fornecimento de informações pela Corregedoria-Geral e contribuir para uma gestão logística e financeira mais eficiente dentro da instituição, fortalecendo os princípios da transparência e da responsabilidade administrativa.
👥 Composição da Força-Tarefa
A Força-Tarefa será coordenada e executada por integrantes do Ministério Público de Rondônia, sem prejuízo de suas atribuições regulares.
A equipe será composta por:
Promotora de Justiça Yara Travalon, Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral do MPRO;
Lívia Emmanuelle Fernandes Gonçalves, Assessora Jurídica da Corregedoria-Geral;
Flávia Maria Oliveira Gomes, Técnica Administrativa da Corregedoria-Geral.
Essas profissionais atuarão de forma articulada e integrada com a Corregedoria-Geral, promovendo todas as ações necessárias para a apuração e o cálculo dos períodos de cumulação de acervo.
🧩 Transparência e eficiência institucional
Ao instituir a Força-Tarefa, o Ministério Público reforça seu compromisso com a eficiência na gestão pública e com a valorização do trabalho funcional, assegurando que todos os casos de cumulação de acervo sejam devidamente identificados, avaliados e regularizados dentro dos parâmetros legais.
A medida também reafirma o papel do MPRO como instituição permanente e essencial à defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, conforme previsto na Constituição Federal.
Palavras-chave SEO:
Ministério Público de Rondônia, MPRO, Força-Tarefa MPRO, cumulação de acervo, Portaria 1879/PGJ, Procurador-Geral Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, Corregedoria-Geral MPRO, Yara Travalon, Lei Complementar 1.232/2024, eficiência institucional, transparência administrativa.
0 Comentários