A decisão, assinada pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da 1ª Câmara Especial do TJ/RO

Porto Velho, RO - A Justiça de Rondônia decidiu, nesta quarta-feira (29), suspender os efeitos da rescisão unilateral do contrato de publicidade firmado entre o Governo do Estado e a Agência Nacional de Propaganda Ltda., no valor de R$ 26,6 milhões. A decisão, assinada pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), concede efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento movido pela empresa e determina a manutenção do contrato até o julgamento final do processo.


⚖️ Entenda o caso

O imbróglio teve início após a Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (SUGESP) rescindir, de forma unilateral, o Contrato nº 662/PGE-2021, que previa a prestação de serviços de publicidade e propaganda ao Governo de Rondônia.

A Agência Nacional de Propaganda, vencedora da Concorrência Pública nº 007/2020, alegou que a decisão foi arbitrária, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo a empresa, o contrato estava em plena vigência — prorrogado até outubro de 2026 — quando foi rescindido com base em um acórdão ainda sem trânsito em julgado, referente à disputa judicial movida pela concorrente PNA Publicidade Ltda., desclassificada na licitação.


📜 A decisão judicial

O relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, reconheceu que há indícios de ilegalidade na rescisão e destacou que a Administração Pública, embora tenha poder para romper contratos, não pode agir de forma arbitrária, devendo respeitar o devido processo legal.

“A documentação colacionada nos autos se mostra suficiente para autorizar a tutela de urgência, se, em primeira análise, houve rescisão unilateral de contrato vigente, sem a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa”, escreveu o magistrado.

O desembargador enfatizou ainda que a decisão administrativa antecipou o cumprimento de uma sentença judicial não definitiva, o que configuraria precipitação por parte do Estado. Assim, determinou a suspensão dos efeitos do ato coator, garantindo a continuidade do contrato até a decisão final do processo.


💰 Valor milionário e impacto

O contrato em disputa tem valor estimado em R$ 26.674.219,00, conforme o 8º Termo Aditivo firmado entre as partes em setembro de 2025. O montante representa um dos maiores investimentos em comunicação pública do Estado.

A decisão ainda ordena que a empresa PEN6 Ltda. — apontada como parte interessada — seja incluída no processo como litisconsorte passivo necessário, garantindo a validade e eficácia dos próximos atos processuais.


🗣️ O que vem a seguir

Com a decisão, o contrato permanece em vigor até o julgamento do mérito do agravo de instrumento. O Estado de Rondônia e os demais envolvidos deverão apresentar suas manifestações, e o caso seguirá para análise do Ministério Público Estadual.

A decisão do TJRO reforça a importância do respeito ao devido processo administrativo e ao direito de defesa nas relações contratuais com o poder público, consolidando um precedente relevante no campo do direito administrativo e da publicidade estatal.


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