O objeto da licitação é a aquisição de bueiros inteligentes equipados com sensores volumétricos - Foto: Ilustração

Porto Velho, RO - A Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) publicou comunicado oficial informando a retificação da data da sessão pública referente ao Pregão Eletrônico nº 018/EMDUR/2025, que trata da aquisição de bueiros inteligentes com suporte para sensores volumétricos e sistema de gestão inteligente. O processo licitatório, registrado sob o nº 015.000100/2025-33, visa registrar preços para o fornecimento e instalação dos equipamentos, conforme as especificações do edital.

De acordo com o aviso publicado pela Comissão Permanente de Licitação da EMDUR, o adiamento ocorreu em razão do ponto facultativo decretado no dia 27 de outubro de 2025, o que exigiu o reagendamento da sessão. No Diário Oficial de Porto Velho, a data anterior constava incorretamente. Agora, as novas informações oficiais são as seguintes: abertura das propostas: 31/10/2025, às 10h00, e disputa de preços: 31/10/2025, às 10h00. Todas as demais condições do edital permanecem inalteradas.

O objeto da licitação é a aquisição de bueiros inteligentes equipados com sensores volumétricos, capazes de monitorar o nível de resíduos e alertar automaticamente as equipes de manutenção. O sistema de gestão visa melhorar a limpeza urbana, reduzir alagamentos e tornar o serviço mais eficiente e sustentável. A EMDUR reforça que o procedimento licitatório será realizado de forma eletrônica, por meio do sistema Licitanet (www.licitanet.com.br), observando o horário de Brasília (DF).

O edital completo está disponível para consulta e download no site oficial da EMDUR (www.emdurportovelho.com.br) e também pode ser solicitado por e-mail (cpl@emdurpvh.com.br) ou presencialmente na sede da empresa, localizada na Avenida Brasília, nº 1576, bairro Santa Bárbara, em Porto Velho, das 8h às 14h (horário local).

O pregoeiro Ângelo Ruan Oliveira do Nascimento, responsável pela condução do certame (Portaria nº 135/2025/GAB/EMDUR), ressalta que o orçamento estimativo da contratação é sigiloso, conforme previsto no artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).